Até quando?

... o primeiro grande problema é que o PSD precisa de uma OPOSIÇÃO SÉRIA com uma direita coesa e forte mas só encontra alcoviteiras e trailiteiros. Até quando?

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

PTRR DA RECUPERAÇÃO

PTRR NA RECUPERAÇÃO 
DE PATRIMÓNIO PÚBLICO E PRIVADO

ESTRADAS E PORTOS
ABASTECIMENTO DE AGUAS
HABITAÇÃO E APOIOS ÀS EMPRESAS

O FINANCIAMENTO DAS AUTARQUIAS

OS EFEITOS MACROECONÓMICOS
NA DESPESA, SALDO E DÍVIDA
 
A dimensão da catástrofe e da destruição causada pelas tempestades é enorme e  coloca em causa as metas e pressupostos dos cenários macroeconómicos e das contas públicas para os próximos anos. Muito especialmente no ano em curso, que já era muito desafiante por si só. 
O efetivo impacto no saldo orçamental e dívida dependerá do volume de despesa, distribuição anual, e fontes de 
receita mobilizadas. O impacto é agravado pelos efeitos da catástrofe na receita fiscal e contributiva, na despesa com os apoios aprovada a pessoas e empresas, e o efeito no PIB nominal. É inevitável uma deterioração do saldo orçamental e do rácio da dívida pública. 
Deve manter-se o objetivo de contas públicas equilibradas, excluindo o impacto do PTRR. As contas públicas devem ser apresentadas com esta lógica (contabilidade com e sem PTRR).
Será aplicada a flexibilidade nas regras orçamentais europeias (as despesas de reconstrução e os apoios devem ser 
considerados como “one-off” para efeitos do cálculo da variação da Despesa Líquida Primária e do Procedimento por Défices excessivos).

PROGRAMA DA RECUPERAÇÃO 

Recuperação das Infraestruturas Públicas mais críticas, designadamente de:

• Transportes; 
• Estradas Nacionais e Municipais; 
• Ferrovia; 
• Portos (molhes, barras, acessos a portos); 
• Infraestruturas e equipamentos da rede de transporte público (abrigos, terminais e interfaces) e de logística com intermodalidade;
• Saúde; 
• Defesa;
• Segurança Interna; 
• Abastecimento de água e saneamento;

ABASTECIMENTO DE ÁGUA 

Recuperação de Infraestruturas públicas de sistemas de abastecimento de água, saneamento e gestão de resíduos. 

FINANCIAMENTO 
DE AUTARQUIAS 

Equipamentos de base local: mecanismo de financiamento a autarquias, com condicionalidade. 

PATRIMÓNIO CULTURAL NACIONAL 

EQUIPAMENTOS DE GESTÃO PRIVADA
- Auto-estradas;
- Rede Elétrica;
- Telecomunicações, 
- concessões de abastecimento de águas, saneamento e resíduos;

HABITAÇÃO 
- apoio de 10 mil euros para a reconstrução de habitação própria e permanente, dos quais 5 mil euros em regime simplificado de documentação de danos.
- As partes comuns dos condomínios em propriedade horizontal também são elegíveis, com os mesmos limites da habitação própria e permanente;

APOIOS A EMPRESAS 

Apoios à continuidade e à recuperação da capacidade produtiva das empresas:
- moratórias de crédito;
- soluções de financiamento com intervenção da banca para controlo 
do risco;
- apoios transitórios à manutenção de emprego: isenção de contribuições para a segurança social, Lay-off Simplificado e o Incentivo Extraordinário à Manutenção de 
Postos de Trabalho.

Os investimentos que forem para além da mera recuperação da competitividade e resiliência das empresas serão objeto de apoio, particularmente de fundos europeus. Soluções de financiamento não 
reembolsável devem ficar reservadas a fundos europeus ou outros fundos específicos já existentes.

AGRICULTURA E PESCAS

Medidas de emergência para apoiar agricultores, pescadores e armadores na 
reposição do potencial produtivo e liquidez das explorações afetadas:
- Apoios à reposição do potencial produtivo (infraestruturas, construções, equipamentos, culturas 
permanentes e ativos destruídos) através de mecanismos de candidatura e pagamento simplificados e validação rápida de prejuízos;

- Apoio a perdas de rendimento/produção quando a destruição de culturas ou animais, ou a inatividade pesqueira prolongada por condições meteorológicas adversas, comprometam a viabilidade 
da atividade nos períodos subsequentes.

- Activação da Reserva Agrícola da UE para apoiar agricultores afetados por perdas económicas significativas;

- Medidas para proteção da sanidade animal;

- Floresta – soluções de intervenção imediata para contenção de riscos subsequentes de incêndio, pragas/doenças e perda de valor económico, através de:

  - Acções de desobstrução urgente da rede viária florestal para garantir acesso e extração da madeira derrubada;

  - Aceleração da limpeza florestal, com aprovação de um regime simplificado para limpeza florestal de larga escala (Proposta de Lei n.º 59/XVI/1 do Governo, pendente no Parlamento);

  - Modelo simplificado de apoios à remoção do material lenhoso tombado e redução da carga combustível pela afetação de fundos do PRR;

  - Gestão da madeira removida, com recurso a parques de madeira (existentes e novos, para evitar perdas de valor e riscos fitossanitários).
  
DANOS AMBIENTAIS 

Recuperação dos danos ambientais causados – prioridades de intervenção:

• Estruturas hidráulicas (incluindo diques e infraestruturas de regadio) e territórios ribeirinhos afetados por cheias e inundações, incluindo intervenções em leitos e margens de cursos de água para 
restaurar as suas funções ecológicas e socioeconómicas.
• Em zonas costeiras, arribas, praias, sistemas dunares, zonas húmidas e foz de rios. 
• Património natural em áreas protegidas.
• Execução do Plano Nacional de Restauro da Natureza, focado em travar a perda de biodiversidade, restaurar funções ecológicas essenciais e preparar os territórios para se adaptarem aos impactos das alterações climáticas.

No próximo post, o Pilar da Resiliência.


domingo, 22 de fevereiro de 2026

UM FUTURO MAIS SEGURO E PREVISÍVEL

 COMBATER AS CATÁSTROFES 

PTRR MOBILIZA TODA A POPULAÇÃO 

E TODOS OS PARTIDOS E INSTITUIÇÕES 

MEDIDAS URGENTES E ATÉ A MÉDIO PRAZO

SIMPLIFICAÇÃO E RAPIDEZ

RESPONSABILIDADE E PREVENÇÃO 

O PTRR não se confunde com o programa de Resiliência designado por PRR, já em curso, com o apoio financeiro da UE.

É um programa novo para responder às necessidades emergentes da catástrofe recente na região centro mas nem só porque tem âmbito nacional.

É um programa executado sob liderança do Governo, com apoio da administração pública nacional, regional e local. 

Terão papéis relevantes o PLANAPP, a REPLAN, Agência para o Desenvolvimento e Coesão, as CCDRs, autoridades de gestão de fundos europeus, e os governos regionais, entidades intermunicipais e municípios.

RESPONSABILIDADE E PREVENÇÃO 

Neste programa pretende-se reforçar a responsabilidade de todos pela prevenção de riscos e cobertura por seguros para danos de catástrofes, combatendo uma cultura de seguro público universal para todos os danos por eventos naturais.

REFORMA DO ESTADO

SIMPLIFICAÇÃO E MENOS BUROCRACIA 

No espírito da Reforma do Estado em curso, o PTRR é implementado com ambiciosos mecanismos de simplificação e celeridade procedimental e de redução de burocracia, privilegiando a fiscalização e responsabilização a posteriori e com equilíbrio entre a agilidade e rapidez na execução dos diferentes programas e os procedimentos de controlo orçamental. 

MEDIDAS URGENTES 

E DE MEDIO E LONGO PRAZO 

O PTRR tem medidas com horizonte temporal de curto prazo (até final de 2026) para as medidas mais urgentes, 

designadamente de recuperação, e outras medidas de médio e longo prazo, coincidindo este com o período do 

próximo quadro financeiro plurianual (fundos europeus), com o qual também se deverá conjugar.

ÂMBITO NACIONAL 

TERRITÓRIO AFECTADO

Este programa tem um âmbito territorial nacional, sendo as medidas de recuperação aplicadas aos territórios e situação afetados pela catástrofe natural do período de 28 janeiro a 15 de fevereiro.

MOBILIZAÇÃO NACIONAL

E OBJETIVOS COMUNS

A criação e conceção do PTRR pede e justifica uma mobilização nacional em torno dos objetivos comuns. 

Com a celeridade que a circunstância exige, é fundamental envolver a sociedade portuguesa, os seus principais 

atores políticos, especialistas e representantes dos setores num debate e auscultação do que deve ser o PTRR e 

quais as suas prioridades estratégicas.

PRINCIPAIS FASES

DO GOVERNO ATÉ CCDR'S E ACADEMIA

• Conselho Ministros (20 fev): aprovação e divulgação do documento das linhas gerais de orientação e de enquadramento do debate público;

• Auscultação Nacional (20 fev a 19 de março) com reuniões e consultas de:

  - Presidentes da República em funções e eleito;

  -  Partidos com assento Parlamentar"

  -  Conselho de Concertação Territorial, e seus membros: Governos Regionais, ANMP, ANAFRE e Entidades Intermunicipais;

  -  Comissão Permanente da Concertação Social;

  - parceiros sociais;

  - Conselho Económico e Social;

  - Conselhos Regionais das cinco regiões NUT 2 (CCDRs);

  -  Academia;

  -  entidades representativas dos sectores mais relevantes da Administração Pública, Plataforma Digital de Participação Pública aberta (a disponibilizar brevemente).

CONTRIBUTOS

NA PLATAFORMA DIGITAL 

Sem prejuízo das reflexões realizadas nas reuniões presenciais, todos os contributos escritos devem ser submetidos através da Plataforma Digital criada para o efeito (disponível na semana seguinte ao Conselho Ministros de  20 fev.).

sábado, 21 de fevereiro de 2026

PTRR EM DEBATE NACIONAL

 RESPOSTA ESTRUTURAL ÀS CATÁSTROFES

APOIAR, RECUPERAR E TRANSFORMAR

PREPARAR UM FUTURO MAIS SEGURO

Recuperar o País apoiando as populações é o primeiro objetivo do programa do Governo de Luís Montenegro para uma resposta estrutural   à catástrofe que assolou várias regiões de Portugal.

O PTRR e as suas medidas são estruturados em três pilares: Recuperação, Resiliência e Transformação .

O programa PTRR - Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência está em debate público nacional até Abril e, transformando e reforçando estruturas, visa preparar Portugal para um futuro mais seguro, resiliente e competitivo.

O PTRR, no sentido de recuperar o País, propõe-se o seguinte: 

- apoiar as populações afetadas; 

- reconstruir o património destruído, público e privado, empresarial, habitacional, agrícola, cultural, natural; 

- relançar a actividade socioeconómica e a vida comunitária;

- assegurar a continuidade das cadeias de abastecimento, designadamente agroalimentar; 

- modernizar a estrutura produtiva da economia nacional; 

REFORÇAR RESILIÊNCIA 

Outro objetivo do PTRR é reforçar a resiliência do País perante eventos adversos de larga escala, como os incêndios florestais, fenómenos climáticos extremos (tempestades, secas, inundações, ondas de calor), sismos e disrupções massivas (apagões, ataques físicos ou cibernético a infraestruturas críticas) no acesso a setores críticos como energia, comunicações, abastecimento de água, saneamento e resíduos, e na garantia da continuidade do fornecimento dos serviços públicos essenciais (saúde, educação, mobilidade).

INVESTIMENTOS 

NO PROCESSO DE REFORMAS 

Os investimentos em Recuperação e Resiliência são enquadrados no projeto ambicioso em curso de Transformação do país, com a Agenda Transformadora do Programa do XXV Governo e respetivo processo de reformas, eliminando os constrangimentos que têm impedido a completa realização do potencial dos investimentos em capital humano e físico e contribuindo para o reforço da competitividade e coesão do país e ancorando o país numa visão de longo prazo, acautelando os compromissos internacionais na área da defesa.

domingo, 15 de fevereiro de 2026

O PS NA CALAMIDADE DA COVID

A CORRUPÇÃO GENERALIZADA

AS PRIORIDADES NA VACINAÇÃO 

E OS PRIMEIROS BENEFICIADOS


O governo  do PS, liderado por António Costa, criou uma máquina de corrupção para a vacinação contra a COVID e nomeou o socialista Francisco Ramos, notoriamente incompetente. 

Estavam em causa as regras da toma da vacina e a prioridade que devia ser atribuída a idosos e doentes, imobilizados e acamados, crianças e todos os grupos com dificuldades acrescidas. O PS no governo alimenta muita conversa e faz imensas leis, decretos e portarias todas com convictas juras de afeição pelos mais velhos,  mais doentes e incapacitados, mais jovens e mais mulheres. O problema é na prática, como se viu na calamidade da covid.

O processo de vacinação orientado por Francisco Ramos, socialista, ex-secretário de Estado da Saúde e nomeado por Marta Temido para arrancar e liderar a vacinação contra a covid, envolveu-se numa teia de corrupção de largo espectro. 

Prioridade na toma da vacina não é para as classes referidas nas tais leis mas é  directa para o mundo socialista. Todas e todos do PS.


OS PRIMEIROS 

PRIVILEGIADOS


Uma das primeiras beneficiadas pela organização de Temida foi a presidente das Mulheres Socialistas do Seixal e vereadora socialista da Câmara do Seixal, Elisabete Adrião. Tomou a primeira dose da vacina contra a Covid-19 um dia após tornar-se responsável pelo Núcleo Local de Inserção de Sesimbra. 

Luis Meira, presidente do INEM e socialista, deu ordens para vacinar «dezenas de profissionais não-essenciais e que não são profissionais de saúde».

Os empregados da pastelaria junto à sede do INEM foram também contemplados com os favores da vacinação com prioridade sem fundamento.

Em Reguengos de Monsaraz, José Calixto, autarca PS e provedor da Santa Casa da Misericórdia, também tomou a vacina contra a Covid-19 sem pertencer a nenhum grupo prioritário.

Neste caso, em Reguengos, além do autarca, foram também vacinados o provedor da Santa Casa da Misericórdia, o coordenador da Unidade de Saúde Familiar e o presidente da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.

Em Arcos de Valdevez, Francisco Araújo, presidente da Assembleia Municipal e provedor da Santa Casa da Misericórdia, tomou também a vacina, com prioridade que, segundo as regras, não lhe cabia. 

Pequeno exemplo da transparência, competência e justeza com que o PS enfrentou a calamidade que foi a pandemia!

sábado, 7 de fevereiro de 2026

ACTIVISTA DA SIC SABOTA

 SIC NOTÍCIAS SABOTA AJUDAS ÀS VÍTIMAS 

GOVERNO NÃO AGILIZA 

E FOTOS DOS DANOS NÃO CHEGA


Esta madame está, militantemente, a sabotar os programas de apoio às vítimas da calamidade, pessoas, empresas, ONG's, instituições. É activista na SIC notícias e o seu objetivo e demonstrar que o Governo mente. As ajudas, afinal, não são agilizadas nem simples e de acesso muito complexo e demorado.

Em entrevista, sugere o presidente da Ordem dos Notários que o Estado ceda directamente os documentos necessários para, por exemplo, accionar seguros ou fazer prova de titularidade da propriedade dispensando os cidadãos desse ónus que é andar a procurar e recolher documentos no Estado, a maior parte das vezes para entregar ao Estado.

Roda-pé e pergunta da madama:

"Mas isso não foi feito até agora (...) É até um pouco esquizofrénico, diria eu. Mas, entretanto, o Governo tinha dito que estas ajudas iam ser muito agilizadas e que, até em muitos casos, bastavam fotografias dos danos, para avançar com os apoios;  o que me está a dizer é que não é bem assim! É preciso papéis, é preciso provas".

E, depois, como se tivesse descoberto a pólvora, fica-se com este riso parvo e alarve, toda contente porque sabotou o programa de ajudas às vítimas da calamidade decretado pelo Governo. Afinal, o Governo mente! 

Quantas vítimas da calamidade não desistiram de pedir ajudas para não terem mais complicações?

Seria como se dissesse nas antenas: deixem-se de tretas, não se metam em mais trabalhos. As ajudas da propaganda são tão complicadas que nem valem a pena!

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

A CAMBADA

 PERDI A PACIÊNCIA COM ESTA GENTE 

ELES PARAVAM O TEMPO

A SIC ao ataque. 

Ele não esteve no terreno. Mas amplifica todos os trombones do PS e demitia todos; ela acha muito estranho ainda haver aldeias sem luz. Mas ambos "acham" que a ministra da administração interna devia ser demitida, porque não sabe comunicar e não tem empatia; os ministros deviam ser demitidos porque falharam. 

Uns ministros deviam ir ao terreno, outros não deviam ir ao terreno. Uns deviam aparecer, outros não. Uns deviam comunicar, outros estar calados. Até o Presidente da República falhou e, não fora acabar agora o mandato, devia ser demitido, a partir do Vaticano. 

A ministra não tem empatia, devia ser demitida. A ministra  não reuniu nem chamou o mecanismo europeu, devia ser demitida. Não interessa para quê haveria de chamar o mecanismo europeu. Para quê? Não interessa: a ministra devia devia pedir o mecanismo. Porque o PS diz que sim, os comandantes socialistas de TV queriam também o show off da ajuda internacional e porque sim, o Ventura berra que sim, três  autarcas do PS também queriam, logo a ministra deve ser demitida porque não convocou o mecanismo europeu. 

Todos eles queriam, e a SIC e o Expresso também, que a ministra desautorizasse a Autoridade Nacional de Protecção Civil e a substituísse por uma comissão de crise. Com especialistas, pois claro. 

A ministra usou as instituições existentes, falhou. Deve ser demitida. A ministra foi aos terrenos, reuniu com técnicos e bombeiros locais, que grande falhanço! 

O Governo não agarrou nem prendeu os ventos e a chuva, enorme falhanço! 

Tudo demitido!

A sorte que temos! 

Com cambada deste calibre, com Carneiro e Ventura e TVs como a SIC ou jornais como o Expresso! 

A sorte que temos!

Estes são dos tais que, se apanhassem a jeito um vendaval, coitado do vento e da chuva! Davam cabo da tempestade, esmurravam os bombeiros, defenestravam a Protecção Civil nacional, regional e local, arrebentavam com os ministros, arrasavam esses invasores, esses calamidades sociais! Com eles,  nenhum vento se atrevia a entrar cá! Nem vento, nem chuva, nem trovoada, nada! Com ele e ela, mais o Carneiro e mais o Ventura! 

Com eles o tempo parava!

Porra para esta gente ... que perdi a paciência !

RECUPERAÇÃO DA ZONA CENTRO

 GOVERNO DECRETA

TODOS OS APOIOS À RECONSTRUÇÃO 

PESSOAS, EMPRESAS, FISCALIDADE, CRÉDITO 

TOTAL DE 2,5 MILHÕES DE EUROS 

10 MIL EUROS PARA OBRAS

SUBSÍDIOS ÀS FAMÍLIAS 

APOIO AO EMPREGO

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, anunciou no dia 1 de fevereiro, a adoção, pelo Conselho de Ministros, de um pacote de medidas destinado a apoiar as populações e as empresas na recuperação dos efeitos da tempestade "Kristin", que atingiu o território nacional na noite de 27 para 28 de janeiro.

O Conselho de Ministros prolongou o estado de calamidade até 8 de Fevereiro e aprovou um conjunto de medidas de emergência e de recuperação, num valor global de 2,5 mil milhões de euros, dirigido ao apoio aos cidadãos, às empresas e à recuperação de infraestruturas públicas e privadas.

RESOLUÇÃO 

a) A situação de calamidade é prolongada até às 23h59 do dia 8 de fevereiro de 2026,considerando as persistentes necessidades de assistência às populações e continuidade de condições climatéricas muito adversas nos próximos dias, incluindo o risco extremo de cheias;

b) Em acréscimo aos concelhos já identificados, é declarada a situação de calamidade para os municípios de Águeda. Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga;

APOIO SOCIAL

SUBSÍDIO ÀS FAMÍLIAS 

Decreto-lei - medidas excecionais e temporárias de apoio social às pessoas pelos danos causados pela tempestade Kristin:

a) Apoios às famílias em situação de carência ou de perda de rendimento e que necessitem de proceder a despesas necessárias à sua subsistência ou à aquisição de bens imediatos e inadiáveis, através:

- atribuição de subsídios de carácter eventual;

- concessão única ou de manutenção; 

- subsídios eventuais ou excecionais de carácter pecuniário ou em espécie, a atribuir nas situações de comprovada carência económica decorrente da tempestade Kristin. O valor do subsídio é de montante variável, a determinar casuisticamente em função da avaliação a efetuar pelos serviços competentes da segurança social, com o limite de 1.074,26 € (2 x IAS)  por elemento do agregado familiar e pago no máximo em 12 prestações mensais;

 APOIOS A INSTITUIÇÕES 

b) Apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas que tenham, designadamente, a valência de residência para pessoas idosas, crianças, jovens, pessoas com deficiência institucionalizados e pessoas sem-abrigo, vítimas de violência doméstica, e levem a cabo ações de solidariedade nos municípios afetados pela tempestade Kristin. O pagamento é de montante variável em função do resultado da avaliação de dados em cada entidade;

ISENÇÃO DE PAGAMENTOS

DE CONTRIBUIÇÕES

c) Isenção do pagamento de contribuições à segurança social. É criado um regime excecional e temporário de isenção, total ou parcial, do pagamento de contribuições à segurança social, não cumulável com outras medidas extraordinárias que assegurem o mesmo fim. A isenção vigora por um período de até seis meses, prorrogável por igual período, no caso da isenção total, mas aumenta para uma duração de 1 ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador;

EMPRESAS - REDUÇÃO DE ACTIVIDADE

d) Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial. Prevê-se que o empregador que comprovadamente se encontre na situação de crise empresarial, pode recorrer ao regime de redução ou suspensão dos contratos de trabalho, previsto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho, com dispensa das obrigações previstas nos artigos 299.º e 300.º do mesmo Código. A comprovação da situação de crise empresarial referida no número anterior é feita a requerimento do empregador pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto de Segurança Social, I. P. 

APOIO AO EMPREGO

e) Apoios no domínio do emprego e da formação profissional aos trabalhadores dependentes e independentes, a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designadamente:

i. Incentivo financeiro extraordinário à manutenção de postos de trabalho, adiante designado «incentivo extraordinário», destinado ao pagamento das obrigações retributivas dos empregadores afetados pelos danos causados pela tempestade ­Kristin; 

ii. Incentivo financeiro extraordinário aos trabalhadores independentes; 

iii. Prioridade nas medidas ativas de emprego; 

iv. Plano de Qualificação e Formação Profissional extraordinário destinado a apoiar os trabalhadores abrangidos pelos apoios referidos nas alíneas anteriores. 

APOIO A PESSOAS, EMPRESAS

E OUTRAS PESSOAS COLECTIVAS

HABITAÇÃO 

a) Apoio à habitação própria e permanente. É criado um apoio de 10 mil euros para os encargos com obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin», integrada em edifício situado em concelho abrangido e efetivamente utilizado como residência habitual do agregado, num regime similar ao dos incêndios. Também foi decidido consideradas elegíveis despesas de realojamento temporário, quando devidamente justificadas pela impossibilidade de utilização da habitação afetada. O custo elegível é determinado com base em orçamento(s) apresentado(s) pelo beneficiário e validado(s) pela autarquia local e pela CCDR competente, podendo ser utilizados referenciais de custos unitários por tipologia de obra. Adicionalmente, o IFRRU disponibiliza linhas de crédito para custos não cobertos pela subvenção pública em obras e intervenções necessárias à reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente danificada pela tempestade «Kristin»;

INFRAESTRUTURAS

b) Transferência extraordinária de 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal consignada à recuperação das estradas e ferrovia afetadas pela tempestade;

APOIO ÀS AUTARQUIAS

c) Transferência extraordinária de 200 milhões de euros para apoio financeiro às autarquias para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, dando prioridade à recuperação imediata às escolas. A transferência é realizada para as CCDRs dos territórios em situação de calamidade;

RECUPERAÇÃO DE 

PATRIMÓNIO CULTURAL

d) Transferência extraordinária de 20 milhões de euros para recuperação de património cultural, nomeadamente Mosteiro da Batalha e Convento de Cristo em Tomar, entre outros edifícios; 

APOIOS À AGRICULTURA 

e) Apoios à agricultura e floresta, através de um apoio até 10.000€ para reposição da capacidade produtiva de explorações agrícolas ou florestais, num regime similar ao aplicado nos incêndios florestais;

MORATÓRIAS FISCAIS

f) Moratórias fiscais, isto é, dilação dos prazos de cumprimentos das obrigações fiscais aplicável aos contribuintes com sede nos municípios afetados, bem como as Contabilistas com sede nesses municípios, entre 28 de janeiro e 31 de março.  Estas obrigações fiscais terão assim de ser cumpridas até 30 de abril.

EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS 

MORATÓRIAS - HABITAÇÃO E EMPRESAS

Aprovou um decreto-lei que estabelece moratórias aos empréstimos bancários relativos a habitação própria e permanente e a empresas e outras pessoas coletivas na área em situação de calamidade resultante da tempestade Kristin. As moratórias aplicam-se pelo prazo de 90 dias a iniciar-se em 28 de janeiro de 2026. É uma medida temporária e de aplicação geral, dada a situação de emergência. Posteriormente, será trabalhado com o Banco de Portugal e a APB um regime seletivo de moratórias por 12 meses para as situações de danos mais profundos em que se justifique esta medida.

LINHAS DE CRÉDITO À TESOURARIA

PESSOAS E EMPRESAS

Resolução que determina a criação de linhas de crédito pessoas e empresas afetadas pelos danos causados pela tempestade Kristin, que serão estabelecidas no âmbito do Banco Português de Fomento, designadamente:

a) Linha de crédito à tesouraria no montante de 500 milhões de euros, com uma maturidade de 5 anos e um período de carência de 12 meses. A finalidade desta linha é apoiar as necessidades imediatas de liquidez e tesouraria decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nomeadamente para reposição de tesouraria, fundo de maneio e cobertura de necessidades correntes indispensáveis à continuidade da atividade;

b) Linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução no montante de 1.000 Milhões de euros, com uma maturidade de 10 anos e um período de carência de 36 meses. A finalidade desta linha é apoiar as reconstruções decorrentes dos danos causados por tempestades e fenómenos climatéricos, nos municípios em que seja decretada uma emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (inclusive). Esta linha cobrirá imediatamente 100% dos prejuízos validados por uma avaliação independente, sendo que os valores pagos posteriormente pelas Seguradores serão deduzidos ao valor do empréstimo. Assim, as empresas poderão rapidamente iniciar os trabalhos de reconstrução das suas instalações e equipamentos.

Esta linha terá, após 36 meses, uma subvenção máxima de 10%, em função do cumprimento de três critérios: Manutenção de atividade (volume de negócio positivo); Manutenção ou aumento do número de postos de trabalho; Investimentos financiados têm a obrigação de ter cobertura de seguros.

OBRAS PÚBLICAS 

DISPENSA DE CONTROLOS 

ADMINISTRATIVOS PRÉVIOS

Regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios das obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados pela situação de calamidade resultante da tempestade Kristin. Com vista a acelerar a execução das obras de reconstrução, vigorará um regime de controlo e responsabilização sucessivos, nos domínios urbanístico, ambiental, contratação pública e regras orçamentais e financeiras.   

ESTRUTURA DE MISSÃO 

RECUPERAÇÃO DA REGIÃO CENTRO

Estrutura de Missão para Reconstrução da região Centro do País,responsável pelo acompanhamento e apoio à coordenação dos esforços de apoio às populações, empresas e autarquias afetadas pela tempestade Kristin, que ficará sedeada em Leiria e iniciará funções no dia 2 de fevereiro de 2026, sob coordenação do Eng.º Paulo Fernandes.