POLÍTICA DE HABITAÇÃO
MAIS CASAS PARA ARRENDAMENTO
IMPEDIR BLOQUEIO DE HERANÇAS INDIVISAS
O Governo aprovou três diplomas legais com alterações ao regime de arrendamento.
Entre as alterações previstas, estão a flexibilização dos despejos em situações de incumprimento reiterado, tornando mais céleres as decisões judiciais.
O grande objetivo destas alterações é aumentar o número de casas disponíveis para arrendar, nomeadamente os milhares de imóveis que estão fora do mercado, embora tenham condições de habitabilidade.
"Portugal tem 3,4 milhões de imóveis rústicos que estão indivisos. Muitos deles que ninguém sabe onde estão, não são tratados, cuidados e são verdadeiros pastos para incêndios rurais". Segundo o ministro da Presidência, "a prevenção e ordenamento florestal precisam de uma aceleração na resolução destes 3,4 milhões de imóveis"l.
Nas cidades, existirão em Portugal 250 mil casas que estão em boas condições, mas não estão para venda ou arrendamento" e somam-se "mais 130 mil casas, essas já não em boas condições, mas que com recuperação podem ser colocadas no mercado, para habitação".
Segundo o ministro, "cerca de 500 mil casas que não estão e que poderiam estar a ser arrendadas", é preciso trabalhar no que não está a ser colocado no mercado "porque está num impasse de falta de confiança para arrendar, falta de incentivo para arrendar ou num impasse porque a herança está bloqueada".
Nas heranças indivisas, Leitão Amaro disse não ser possível "vivermos mais com tanta necessidade de habitação e tantos imóveis que por causa de impasses baseados e causados pela lei não são colocados à disposição das pessoas para arrendar".
Dos três diplomas agora aprovados, um regula a resolução mais rápida de heranças indivisas, outro revê o regime de arrendamento e o terceiro, um decreto-lei que regula e cria um fundo de emergência habitacional para acorrer e suportar situações de necessidades".
No caso das heranças indivisas, são reforçados os mecanismos que aceleram a resolução das partilhas de terrenos e imóveis em caso de impasse entre os herdeiros, com recurso à arbitragem sucessória (fora do tribunal).
A intenção é acelerar "o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear" a partilha da herança.






