Até quando?

... o primeiro grande problema é que o PSD precisa de uma direita coesa e forte mas o segundo é que a direita também precisa de um PSD vivo e confiável! Até quando?

quinta-feira, 13 de julho de 2023

COM O PSD

 OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO

(Devido à extensão e complexidade do programa de Habitação do PSD, a enunciação das medidas propostas exige a compartição em vários post.

Isto porque a ideia é publicar na íntegra o programa, sem prejuízo de pequenas adaptações, para toda a gente avaliar se o PSD não apresenta políticas alternativas e não descola, como insistem os comentadeiros que, esses sim, não descolam do PS).

(continuação)

ANULAR CONTRA REFORMA DO PS

- Alteração do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial tendo em vista agilizar a adaptação dos programas e planos de ordenamento do território às necessidades económicas e sociais, e obrigando os planos diretores municipais espacializarem a estratégia de atenuação dos problemas habitacionais de cada concelho. / 10 / 6. Estabilidade e Segurança no Arrendamento Habitacional (a contrarreforma do PS desincentivou o arrendamento e levou proprietários para o alojamento local, para contratos de curta duração, que podem ser mais facilmente mudados, ou à venda dos imóveis);

- Avaliação das contra-reformas introduzidas em 7 anos de governação socialista ao nível do arrendamento e obras, em particular as relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019) – realização de estudo empírico no prazo de 18 meses e revisão legislativa subsequente em conformidade com os resultados;

- Revisão e aceleração dos mecanismos de rápida resolução de litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente através do reforço e qualificação do Balcão Nacional de Arrendamento; recurso a meios extrajudiciais e julgados de paz; mecanismos de tutela urgente para situações excecionais e urgentes).

- Avaliação do insucesso prático do mecanismo de seguro de renda previsto na lei desde 2013 e implementado deficientemente só em 2019. Eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento. Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas antecipadas;

- Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação (2,7mil Milhões de euros), incluindo redução da burocracia;

- Mudança do sistema de controlo do IHRU sobre operações das autarquias para regime de deferimento tácito (com reforço da fiscalização ex post);

- Flexibilização dos valores-referência para financiamento por m2 das obras em habitação;

- Simplificação das exigências sobre as propriedades das autarquias ao nível dos registos, designadamente permitindo sistema de regularização com recurso a edital e regime rápido de recurso;

- Acomodar eventuais necessidades de alargamento dos prazos de execução das obras dentro dos limites máximos permitidos pelo regime europeu;

- Reforço da dimensão da sustentabilidade das políticas habitacionais, de modo a promover uma maior eficiência energética dos edifícios e alojamentos habitacionais e reduzir ao máximo a pobreza energética, incluindo pela criação de microcrédito e bolsas a fundo perdido para pequenas reabilitações em casas sem condições habitacionais e energéticas;

APOIOS TRANSITÓRIOS À PROCURA

- Subsídio de Arrendamento Habitacional, pelo menos para os jovens e os mais velhos, em conjugação com regimes municipais e substituindo o atual programa Porta 65 para jovens. Este regime de subsídio deve ser temporário, estando a sua prorrogação e ajustamento sujeito a avaliação dos resultados da medida. Este regime implementa a obrigação legal estabelecida em 2012 e 2015 pela maioria PSD/CDS, mas nunca implementado pelos governos socialistas;

O Subsídio está sujeito, pelo menos, às seguintes condições:

- Apoio definido em % do valor da renda (o subsídio da CM Lisboa é 1/3 da renda);

- Acesso e concessão de forma simplificada (mediante requerimento com apresentação do contrato de arrendamento, bastando ao organismo público aceder a confirmação automática da AT do nível de rendimento do agregado e registo do contrato na AT), não dependente de concursos e sorteios;

- Limitado aos agregados familiares de rendimentos menos elevados (até 6º escalão de IRS), mas permitindo acesso à classe média cujas rendas têm subido bastante mais do que os rendimentos reais; iv. Limitado a rendas máxima de referência por tipologia de imóvel (por exemplo, no programa da CM Lisboa abrange-se T1 com rendas até 900€); v. Aplica-se independentemente de situações de quebra drástica de rendimento, por divórcio, desemprego ou doença; vi. É uma solução transitória que vigorará durante um período inicial de 4 anos (carecendo de avaliação para eventual prorrogação), para subsistir durante o período de escassez de oferta, e até adoção futura de regime unificado de apoios sociais; vii. Poderá funcionar em coordenação (ou top up) a regimes municipais;

- Poderá inicialmente aplicar-se a jovens e reformados e pensionistas. 10. Desagravamento fiscal do acesso a imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento habitacional e com um limite máximo de valor que exclua imóveis de elevado valor, com regime de vigência inicial de 5 anos e compensação das autarquias por perdas de receita (a realizar através do Orçamento do Estado com devida garantia o Regime Financeiro das Autarquias Locais):

- Eliminação (ou eventual diminuição muito substancial) do IMT e Imposto Selo na aquisição de habitação própria e permanente (aumento significativo do limiar de isenção previsto no art.º 9 do CIMT); 10.2.Eliminação do Imposto de Selo no arrendamento habitacional (com mecanismos de prevenção de fraude, incluindo arrendamento a pessoas com ligação);

- Reforço dos descontos do IMI Familiar por número de dependente, que estão inalterados de 2016; 10.4.Redução da taxa liberatória dos rendimentos prediais para arrendamento habitacional em sede de IRS e IRC e reforço das deduções do pagamento de rendas em sede de IRS. O IMT e IS contribuem para um problema de liquidez na aquisição de habitação própria (a que se somam requisitos macroprudenciais, a designada “entrada”), especialmente para os jovens no início da vida ativa. Além disso, como princípio geral, as transações devem ser menos oneradas, pois contribuem para uma melhor afetação de recursos. Por outro lado, também se contribui para um comportamento menos cíclico da receita total de IMT e IMI (pela menor dependência do número de transações, que têm comportamento cíclico). O mesmo racional se aplica ao Imposto de Selo sobre aquisição e arrendamento;

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