Até quando?

... o primeiro grande problema é que o PSD precisa de uma direita coesa e forte mas o segundo é que a direita também precisa de um PSD vivo e confiável! Até quando?

segunda-feira, 17 de julho de 2023

COM O PSD

 OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO

APOIO À PRIMEIRA HABITAÇÃO JOVEM

Os jovens encontram-se numa situação particularmente prejudicada em Portugal. Os baixos rendimentos, a redução do prémio por qualificações ao longo da última década, o mercado de trabalho dual, a falta de oportunidades e a tributação elevada têm justificado níveis intoleravelmente elevados de emigração jovem qualificada. Os jovens que não emigram ficam condenados a perpetuar-se em casa dos pais, atrasando a sua emancipação para a idade mais tardia na Europa (cerca de 34 anos em média). O País precisa de transmitir sinais, incentivos e oportunidades fortes aos jovens portugueses. Á semelhança da sua medida muito ambiciosa da redução do IRS para jovens até 35 anos (exceto último escalão de rendimento) para uma taxa de 15%, o PSD entende ser necessário criar um forte apoio ao acesso dos jovens à primeira habitação.

Para além das medidas estruturais dirigidas ao aumento da oferta que poderão resolver o problema de forma duradoura, o PSD entende que esse apoio ao acesso à habitação pelos jovens deve consistir:

- Isenção e IMT e Imposto de Selo na Aquisição da primeira habitação própria e permanente, e de Imposto de Selo no arrendamento habitacional a jovens (proposta 10);

- Transformação do Porta 65 no Subsídio de Arrendamento, com acesso prioritário de jovens, reformados e pensionistas (proposta 9);

- Apoio financeiro aos capitais próprios na compra da primeira habitação própria permanente. Designadamente por solução reembolsável com alguma intervenção ou garantia pública (com eficácia real) que permita aos jovens financiarem parte (não integral) dos capitais próprios – eventuais modalidades de moratória de 5-10 anos, pagamento bullet ao final, e/ou geração de direitos económicos preferenciais – e sem prejudicar a aplicação das demais medidas macroprudenciais sobre os créditos imobiliários ao jovem;

- Medida de substituição de fiador no arrendamento, designadamente pela exigência da aceitação substitutiva de um seguro de renda, com a possibilidade de os respetivos prémios serem integralmente dedutíveis em IRS pelo respetivo pagador (que podem ser o senhorio ou o jovem inquilino);

- Mitigação do impacto do agravamento dos juros do Crédito à Habitação por reestruturação dos créditos à habitação existentes para reduzir o impacto daquele que é o maior e mais rápido ciclo de agravamento de taxas de juro em décadas, e que está a impor enormes restrições de rendimento disponível e obrigar a sacrifícios sérios de consumo às famílias portuguesas. Deve ser simplificado o modelo de reestruturação de créditos habitação, sem marcação bancária externa junto do Banco de Portugal nem interna dentro dos bancos, que permita a conceção de operações que diluam o impacto do agravamento pela vida do contrato, transferindo-o para períodos em que o mutuário tem maior rendimento. Deve estudar-se a possibilidade do apoio a soluções com prestação fixa de valor mensal e criação de rendas balão no final do prazo (que possam permitir o alongamento do crédito nessa maturidade definida), com linhas de garantia pública para estes bullets finais em renda balão que permitam a gestão do sistema bancário da fixação de prestações de crédito habitação. A garantia pública deve abranger um montante que não deve ser superior a uma parte do diferencial de juros pagos num período não superior a três anos. Deve ser garantida a não marcação destas restruturações no PARI para que não implique consumos de capital, marcação de NPEs e dificuldades de aceitação bancária destas opções de apoio às Famílias. Este é um modelo conhecido no mercado financeiro, designadamente no leasing imobiliário a empresas.

- Em alternativa ou complemento à garantia pública dos pagamentos bullets finais previsto Admitindo a situação excecional e transitória do ajustamento a um período tão rápido e agressivo de aumento de taxas de juros, deve ser criada uma dedução extraordinária à coleta em sede de IRS, para vigorar apenas para os exercícios de 2023 e 2024, relativa aos valores pagos a título de juros na aquisição de habitação própria e permanente com recurso a crédito habitação(não existe dedução por juros de crédito à habitação para montante os contratos posteriores a 2011).

- Evolução do Paradigma de taxas variáveis no crédito à habitação em Portugal Portugal tem uma larguíssima proporção da sua carteira de Crédito Habitação em taxa variável associada ao indexante EURIBOR. Segundo dados recentes do Banco de Portugal existiam em Portugal 1,33 milhões de contratos de crédito à habitação com taxa variável (90 mil milhões €) e cerca de 45 mil contratos com taxa fixa ascendia (3,7 mil milhões de euros). Cada um dos regimes tem vantagens e inconvenientes, e a taxa fixa implica necessariamente um custo superior. Para além de razões culturais, existem sinais de que várias instituições de crédito estão simplesmente a recusar oferecer modalidades de taxa fixa aos seus clientes.

- Devem ser adotadas medidas legislativas, regulatórias e que:

- Removam os obstáculos legais, regulatórios, fiscais e económicos (comissões) à transferência dos contratos existentes para taxas fixas (incluindo através do alargamento da isenção da cobrança de comissões pela liquidação antecipada do crédito habitação prevista em lei);

- Reforcem a transparência e a comparabilidade das ofertas variáveis e fixas, com eventual agregação e publicação pelo Banco de Portugal;

- Monitorizem, ao nível da supervisão e do controlo da concorrência, o mercado de crédito à habitação e o comportamento dos bancos relativamente à disponibilização efetiva de modalidades de crédito a taxa fixa competitiva.

(A seguir Soluções Inovadoras e as Cooperativas de Habitação)

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