Até quando?

... o primeiro grande problema é que o PSD precisa de uma direita coesa e forte mas o segundo é que a direita também precisa de um PSD vivo e confiável! Até quando?

quinta-feira, 13 de julho de 2023

COM O PSD

 OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO

(Devido à extensão e complexidade do programa de Habitação do PSD, a enunciação das medidas propostas exige a compartição em vários post.

Isto porque a ideia é publicar na íntegra o programa, sem prejuízo de pequenas adaptações, para toda a gente avaliar se o PSD não apresenta políticas alternativas e não descola, como insistem os comentadeiros que, esses sim, não descolam do PS).

 

O PSD anuncia uma nova política de Habitação para compensar os falhanços do governo e do PS.

Os sociais democratas propõem aos portugueses um regime para aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e pública), apoios transitórios à procura e estímulo a soluções inovadoras.

Aceleração dos Licenciamentos para construção nova e reabilitação por adoção dos seguintes mecanismos:

- Licenciamento como exceção muito restrita, estabelecendo a Comunicação Prévia como Regra geral para todas as operações de edificação em zonas inseridas em perímetro urbano (incluindo as com alterações estruturais) ;

- Alargar o conjunto de operações urbanísticas não sujeitas a controlo prévio, para as quais bastará a simples comunicação prévia, e desde que haja termos de responsabilidade por parte dos técnicos responsáveis;

- Reforço dos meios de fiscalização e do quadro sancionatório;

- Alargamento do regime de deferimento tácito para todas as operações sujeitas a licenciamento prévio, removendo possibilidades da sua frustração dilatória pelas entidades licenciadoras;

- Dispensa de emissão de alvará caso a entidade licenciadora não o emita em prazo;

- Criar Regime de emergência que permita às Câmaras contratualizar externamente (eventualmente envolvendo as Ordens dos Arquitetos e Engenheiros) os serviços de verificação de cumprimento de requisitos urbanísticos, com fiscalização e mecanismos de controlo adequados, que evitem conflitos de interesse;

- Desenvolver com a ANMP e as Entidades Intermunicipais um caminho de aproximação e harmonização dos vários Regulamentos Municipais de Edificação e Urbanização e dos regimes de taxas, e uniformização dos sistemas informáticos e mecanismos que os vários municípios utilizam para tramitação procedimental e interface com os promotores;

- Investimento significativo na modernização tecnológica dos sistemas de controlo urbanístico (com recurso ao PT 2030), (i) completando o mínimo que é a integral digitalização, interface à distância e a interoperabilidade entre os sistemas das entidades públicas intervenientes;

- Avançar para adoção no apoio à decisão urbanística de inteligência artificial (sob controlo humano na definição de critérios e validação das decisões) e da tecnologia BIM (“Building Information Model”) em código aberto;

- Simplificação substancial do Regulamento Geral das Edificações Urbanas para libertar imposição de requisitos não essenciais à segurança, salubridade e eficiência de recursos;

- Regime Excecional de eliminação ou Redução dos Custos Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação permanente independentemente da localização em ARU, através de um regime de vigência inicial de 5 anos, com compensação das autarquias por perdas de receita (a realizar através do Orçamento do Estado com devida garantia no Regime Financeiro das Autarquias Locais);

- Redução substancial ou eliminação de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação;

- Aplicação de IVA à taxa de 6 por cento nas obras e serviços de construção e reabilitação (hoje existente para reabilitação em ARUs);

- Desagravamento de IMT, Imposto Selo, AIMI, IMI e tributação de rendimentos prediais (ver proposta ...);

- Disponibilização e Aproveitamento Imóveis Devolutos ou Subutilizados;

- Criação de um Regime Excecional de colocação semiautomática em uso de Imóveis Públicos devolutos ou subtilizados. Qualquer autarquia pode, eventualmente em parceria ou subcontratação com promotores privados, apresentar projetos de aproveitamento para habitação de imóveis do Estado localizados no seu território que se encontrem devolutos, os quais o Estado só se pode opor mediante decisão fundamentada na existência de um projeto de uso alternativo imediato. A proposta da autarquia gera deferimento tácito em caso de ausência de decisão final do Estado central dentro de um prazo de 90 dias;

- Continua a faltar um levantamento exaustivo do património do Estado, avaliar os imóveis inventariados, iniciar a promoção de projetos habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de financiamento para intervir no património.

- Sujeição a IMI agravado em imóveis públicos devolutos (elimina-se neste caso a isenção das entidades públicas pagarem IMI), estudando-se o encaminhamento da receita para fundo de apoio ao arrendamento;

- Criação de uma unidade especializada, junto da Autoridade Tributária, para identificação de imóveis públicos e privados devolutos (com regime de incentivos à identificação), e aplicação do regime de inventivos à colocação em mercado;

REFORÇO DOS INCENTIVOS

- Reforço dos Incentivos e mecanismos para a colocação no mercado de prédios e terrenos urbanizados devolutos, atentas as brutais externalidades criadas [mas minimizando torções ao direito de propriedade] – eventual agravamento da penalização em sede de IMI ao nível da taxa, imposição de um fator de externalidade negativa que agrava o valor patrimonial tributário do imóvel, ou exclusão do fator de desvalorização por vetustez.

Alteração das regras para que as penalizações se apliquem sempre, salvo deliberação por maioria qualificada da Assembleia Municipal;

- Flexibilizar o uso de solo edificável para habitação;

- Permissão de construção para uso habitacional em solos com uso para comércio e serviços, com adaptação de índices urbanísticos aos novos usos através de unidades de execução nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial;

- Sempre que comprovadamente não haja solo urbano ou urbanizável disponível ou quando os preços dos mesmos sejam incomportáveis, excecionalmente possa ser permitido a urbanização em solo rústico de empreendimentos direcionados para habitação acessível, através de planos de pormenor simplificados com efeitos registais;

- Ponderar caducidade das interdições de urbanização que sejam discricionárias, salvo se renovadas por deliberação específica da Assembleia Municipal no prazo de 1 ano;

- Ponderar a libertação de parte das áreas de cedência obrigatórias em operações de loteamento para fins habitacionais. Normalmente, estas áreas são destinadas a espaços verdes ou a equipamentos, mas depois os municípios não tem capacidade, nem recursos financeiros, para assegurar o investimento e a manutenção destes espaços que, em muitas situações, constituem áreas muito significativas;

- Simplificação e redução dos limites/índices construtivos e previsão de bónus de edificação para projetos de “Habitação Combinada” (vários rendimentos e vários perfis de habitação) e promoção de habitação acessível;

Sem comentários: