AS PROPOSTAS DO PSD
Governo não tem rumo, revela incapacidade política e é gerador de instabilidade e falta de confiança. Não cria expectativas.
As medidas de combate à falta de habitação apresentadas pelo governo socialista revelam falta de rumo, inconstância e instabilidade, de quem anda em navegação à vista, com medidas de curto prazo sem cuidar dos efeitos no médio e longo prazo. Demonstram incapacidade política, agravam o problema e prejudicam fortemente a atração de investimento que, sendo de longo prazo, carece de estabilidade e confiança nas expectativas.
E não auguram esperança alguma porquanto mantém-se uma fraca execução do PRR e do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, muitas das soluções previstas enquadram-se na tipologia de reabilitação, melhorando as condições de habitabilidade de famílias que já usufruem de habitação social ou de habitação a custos acessíveis, mas não garantindo o acesso a quem ainda está fora do sistema.
O PSD tem um Programa de Habitação para Portugal propondo medidas concretas de aceleração da construção e estabilização da oferta ao público e criação de condições favoráveis de operação ao sector privado.
Algumas, apenas algumas, medidas urgentes:
• Aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e pública);
• Aceleração dos licenciamentos para construção nova e reabilitação;
• Alargamento do conjunto de operações urbanísticas não sujeitas a controlo prévio, para as quais bastará a simples comunicação prévia;
• Alargamento do regime de deferimento tácito para todas as operações sujeitas a licenciamento prévio;
• Dispensa de emissão de alvará caso a entidade licenciadora não o emita em prazo;
• Harmonização dos vários Regulamentos Municipais de Edificação e Urbanização e dos regimes de taxas, e uniformização dos sistemas informáticos e mecanismos usados pelos vários municípios;
• Simplificação substancial do Regulamento Geral das Edificações Urbanas para libertar imposição de requisitos não essenciais à segurança, salubridade e eficiência de recursos;
• Eliminação ou redução dos Custos Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a habitação;
• Redução substancial ou eliminação de taxas de urbanização, edificação, utilização e ocupação;
• Aplicação de IVA à taxa de 6 por cento nas obras e serviços de construção e reabilitação;
• Desagravamento de IMT, Imposto Selo, AIMI, IMI e tributação de rendimentos prediais.
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