Até quando?

... o primeiro grande problema é que o PSD precisa de uma OPOSIÇÃO SÉRIA com uma direita coesa e forte mas só encontra alcoviteiras e trailiteiros. Até quando?

sábado, 9 de agosto de 2025

POLÍTICAS DE IMIGRAÇÃO

 A REFORMA QUE

MARCELO REBELO DE SOUSA VETOU

A Reforma das políticas de Imigração foi vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa após intervenção do Tribunal Constitucional, a solicitação de Marcelo, que, por reduzida maioria dos seus membros, declarou inconstitucionais cinco normas do projecto de lei da AD.

O Governo e a AD já declararam que não desistem de regular a imigração acabando com o caos completo do sector deixado pelo governo do PS. Serão introduzidas na letra do projecto as alterações sugeridas pelo Tribunal Constitucional e novo projecto será apresentada a breve trecho.

O Governo português apresentou uma proposta de Reforma das políticas de imigração com vista ao estabelecimento de um sistema de imigração mais regulado, eficiente e humanista, com foco no controle de entradas e saídas nas fronteiras, na dignidade e na capacidade de integração.

Para assegurar a execução destes objectivos, está prevista a criação, na PSP, da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).

O governo tem implementado medidas para reforçar a exigência nas leis de nacionalidade e residência, garantindo uma ligação efetiva à comunidade nacional, e para otimizar os processos de regularização e integração de imigrantes.

Principais medidas e objetivos:

• garantir uma imigração "regulada, com fiscalização eficaz e que funcione";
• criar um novo sistema de controle de entradas e saídas nas fronteiras;
• recolha de dados biométricos;
• criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP.

OBJECTIVOS

• acolher imigrantes com dignidade;
• promover a integração na sociedade portuguesa;
• garantir os direitos, liberdades e garantias pessoais, como o direito de constituir família e contrair casamento;
• fortalecer a segurança e o controle das fronteiras prevenindo a imigração ilegal e garantindo a segurança interna do país.

Os objectivos descritos pressupõem uma reforma com a modernização e simplificação dos procedimentos administrativos para a instrução e decisão de processos de autorização de residência. Daí as alterações ao Decreto Regulamentar da Lei de Estrangeiros, visando a eficiência e segurança dos processos.

Nacionalidade:

A Reforma reforça a exigência de ligação efetiva à comunidade nacional para a atribuição da nacionalidade, alterando a atribuição da nacionalidade aos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal há três anos.

A REFORMA DO TRABALHO

 COMBATE À PRECARIEDADE

E EQUILÍBRIO COM VIDA PESSOAL
O Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo está já depositado para debate na Concertação Social após um período de discussão pública que terminou ontem.
O projecto de reforma laboral emerge do Programa do XXV Governo que assenta em dez eixos prioritários, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação.
Um desses eixos visa tornar Portugal um país mais justo e solidário, a combater as desigualdades sociais e territoriais e proteger os mais vulneráveis. A promover a qualidade dos serviços públicos e a coesão social bem como a participação
cívica mas também a criação de riqueza, o aumento do rendimento dos
trabalhadores, o crescimento da produtividade e da competitividade dos empregadores. É a essência do Estado solidário e da social democracia, a esquerda democrática que o PSD e o Governo vão construindo paulatinamente.
A revisão da legislação laboral, é condição fundamental para a prossecução daqueles objetivos designadamente para adaptar a legislação do trabalho às exigências e desafios do trabalho na era digital.
Neste âmbito, o Governo, em articulação com os parceiros sociais, estabeleceu uma panóplia de matérias prioritárias a revisitar, tendo em vista, não apenas a adequação da legislação laboral à Economia 4.0, mas também o fomento e a dinamização da contratação coletiva, o combate à precariedade laboral e, ainda, uma conciliação equilibrada entre a vida pessoal e privada e a vida profissional.
Assim, dando cumprimento ao Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, nomeadamente o compromisso assumido no seu ponto V, relativo à dinamização da concertação social no âmbito das matérias ali constantes (segurança e saúde
no trabalho, formação profissional e legislação laboral) o Governo propõe a alteração de vários diplomas legais em matéria laboral.
Adicionalmente, e com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do direito da União Europeia, esta revisão legislativa integra a transposição de duas Diretivas
Europeias. A Diretiva (UE) 2022/2041, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia, a qual impõe aos Estados-Membros a adequação dos salários mínimos nacionais, a promoção da negociação coletiva sobre a fixação dos salários e a melhoria do acesso efetivo dos trabalhadores à proteção salarial mínima. E, ainda, a Diretiva (UE) 2024/2831, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais.

REFORMA LABORAL

MODERNIZAR E EMPREGO
SERVIÇOS MÍNIMOS EM GREVES
Está em debate público a reforma da legislação laboral apresentada pelo Governo da AD. O anteprojeto seguiu hoje para a Comissão Permanente da Concertação Social submetendo-se posteriormente a debate pelos partidos políticos na Assembleia da República. Prevê-se que a reforma proposta pelo Governo consiga a maioria de votos necessária à sua aprovação na AR.
São vários os objetivos principais:
a) Flexibilizar o mercado de trabalho;
b) Aumentar a competitividade;
c) Valorizar os trabalhadores;
d) Modernizar o Código do Trabalho e adaptar a lei à nova realidade económica e digital;
e) Valorizar o mérito, o emprego jovem e as novas formas de trabalho;
f) Dinamizar a negociação coletiva e responder aos pedidos dos parceiros sociais;
g) Garantir serviços mínimos em setores essenciais, mesmo em situação de greve.
OS FUNDAMENTOS
A reforma laboral respeita os fundamentos seguintes:
1 - O Programa do XXV Governo Constitucional;
2 - O Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, assinado com os parceiros sociais;
3 - Duas diretivas europeias sobre salários mínimos adequados e condições nas plataformas digitais.