COMBATE À PRECARIEDADE
E EQUILÍBRIO COM VIDA PESSOAL
O Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral apresentado pelo Governo está já depositado para debate na Concertação Social após um período de discussão pública que terminou ontem.
O projecto de reforma laboral emerge do Programa do XXV Governo que assenta em dez eixos prioritários, que orientam a sua ação nas diversas áreas de governação.
Um desses eixos visa tornar Portugal um país mais justo e solidário, a combater as desigualdades sociais e territoriais e proteger os mais vulneráveis. A promover a qualidade dos serviços públicos e a coesão social bem como a participação
cívica mas também a criação de riqueza, o aumento do rendimento dos
trabalhadores, o crescimento da produtividade e da competitividade dos empregadores. É a essência do Estado solidário e da social democracia, a esquerda democrática que o PSD e o Governo vão construindo paulatinamente.
A revisão da legislação laboral, é condição fundamental para a prossecução daqueles objetivos designadamente para adaptar a legislação do trabalho às exigências e desafios do trabalho na era digital.
Neste âmbito, o Governo, em articulação com os parceiros sociais, estabeleceu uma panóplia de matérias prioritárias a revisitar, tendo em vista, não apenas a adequação da legislação laboral à Economia 4.0, mas também o fomento e a dinamização da contratação coletiva, o combate à precariedade laboral e, ainda, uma conciliação equilibrada entre a vida pessoal e privada e a vida profissional.
Assim, dando cumprimento ao Acordo Tripartido sobre Valorização Salarial e Crescimento Económico 2025-2028, nomeadamente o compromisso assumido no seu ponto V, relativo à dinamização da concertação social no âmbito das matérias ali constantes (segurança e saúde
no trabalho, formação profissional e legislação laboral) o Governo propõe a alteração de vários diplomas legais em matéria laboral.
Adicionalmente, e com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes do direito da União Europeia, esta revisão legislativa integra a transposição de duas Diretivas
Europeias. A Diretiva (UE) 2022/2041, relativa a salários mínimos adequados na União Europeia, a qual impõe aos Estados-Membros a adequação dos salários mínimos nacionais, a promoção da negociação coletiva sobre a fixação dos salários e a melhoria do acesso efetivo dos trabalhadores à proteção salarial mínima. E, ainda, a Diretiva (UE) 2024/2831, relativa à melhoria das condições de trabalho em plataformas digitais.
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