A REFORMA QUE
MARCELO REBELO DE SOUSA VETOU
A Reforma das políticas de Imigração foi vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa após intervenção do Tribunal Constitucional, a solicitação de Marcelo, que, por reduzida maioria dos seus membros, declarou inconstitucionais cinco normas do projecto de lei da AD.
O Governo e a AD já declararam que não desistem de regular a imigração acabando com o caos completo do sector deixado pelo governo do PS. Serão introduzidas na letra do projecto as alterações sugeridas pelo Tribunal Constitucional e novo projecto será apresentada a breve trecho.
O Governo português apresentou uma proposta de Reforma das políticas de imigração com vista ao estabelecimento de um sistema de imigração mais regulado, eficiente e humanista, com foco no controle de entradas e saídas nas fronteiras, na dignidade e na capacidade de integração.
Para assegurar a execução destes objectivos, está prevista a criação, na PSP, da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF).
O governo tem implementado medidas para reforçar a exigência nas leis de nacionalidade e residência, garantindo uma ligação efetiva à comunidade nacional, e para otimizar os processos de regularização e integração de imigrantes.
Principais medidas e objetivos:
• garantir uma imigração "regulada, com fiscalização eficaz e que funcione";
• criar um novo sistema de controle de entradas e saídas nas fronteiras;
• recolha de dados biométricos;
• criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) na PSP.
OBJECTIVOS
• acolher imigrantes com dignidade;
• promover a integração na sociedade portuguesa;
• garantir os direitos, liberdades e garantias pessoais, como o direito de constituir família e contrair casamento;
• fortalecer a segurança e o controle das fronteiras prevenindo a imigração ilegal e garantindo a segurança interna do país.
Os objectivos descritos pressupõem uma reforma com a modernização e simplificação dos procedimentos administrativos para a instrução e decisão de processos de autorização de residência. Daí as alterações ao Decreto Regulamentar da Lei de Estrangeiros, visando a eficiência e segurança dos processos.
Nacionalidade:
A Reforma reforça a exigência de ligação efetiva à comunidade nacional para a atribuição da nacionalidade, alterando a atribuição da nacionalidade aos descendentes de estrangeiros que residam em território nacional, passando a exigir que os pais tenham residência legal há três anos.