Esta dos magistrados do Ministério Público fazerem greve não me «passa pela cabeça».
Eu pensava que eles eram «oficiais» do mais elevado grau de responsabilidade social e profissional, autónomos e, até, que gozavam de independência com limites muito mitigados no exercício das suas funções de defesa da legalidade e tomada de decisões.
Afinal eles próprios se qualificam como mais uma «classe» de «empregados por conta de outrem»!
Ora, tudo isto me parece antagónico com o estatuto que reivindicam pelo que talvez fosse adequado deixarem de ser «magistrados» e passarem à condição de «funcionários» do Ministério da Justiça.
Dizem eles que lutam contra o Orçamento de Estado que lhes retirará pagamento extraordinário por exclusividade de funções.
Mas a exclusividade de funções não é condição natural, e por isso legal, da autonomia, de autoridade institucional, de isenção e objectividade na valoração de factos e dos comportamentos, isto é, da essência do seu estatuto?
Eu não estou a ver um «magistrado» com duplo emprego, part-times em empresas privadas ou públicas, a fazer «ganchos» como deputados ou gestor de manhã e «magistrado» jurisdicional à tarde … !?
Será normal que a remuneração prevista nas tabelas salariais dos profissionais seja acrescida de subsídios especiais para pagar a essência das funções da profissão?
Além do mais, ninguém é obrigado a «ser magistrado» - há muitas e muito mais liberais profissões para licenciados em direito!
Por este «andar de anormalidades» ainda hei-de ver o governo a fazer greve … por exemplo contra os deputados da oposição, contra as TV’s, contra os ex-ministros que não se calam ou contra os partidos … ou contra a «indignação» que anda por aí numa «incessante busca do privilégio perdido»!
Sem comentários:
Enviar um comentário