Marques Mendes colocou o PSD a imitar o PCP.
Deu ordens para a purga social democrata na Câmara Municipal de Lisboa que, apesar das trombetas histéricas que por aí circulam, continua com reais condições de governabilidade, nos termos da lei.
Não fundamentou a ordem com desvios de natureza política, incompetência técnica, pressão permanente e insustentável dos eleitores.
Deu ordens para a purga social democrata na Câmara Municipal de Lisboa que, apesar das trombetas histéricas que por aí circulam, continua com reais condições de governabilidade, nos termos da lei.
Não fundamentou a ordem com desvios de natureza política, incompetência técnica, pressão permanente e insustentável dos eleitores.
Bastou-lhe a berraria da oposição que se recusa a renunciar aos seus próprios mandatos mas exige a renúncia aos mandatos da maioria, isto é, dos eleitos na lista do PSD.
E bastou-lhe também saber que Carmona Rodrigues e dois vereadores são cidadãos livres, inocentes das insídias da oposição, e no pleno uso de todos os seus direitos e deveres, designadamente de exercer os cargos políticos para que foram eleitos.
Definitivamente, Marques Mendes armou-se cavaleiro e fez uma fraca figura.
E bastou-lhe também saber que Carmona Rodrigues e dois vereadores são cidadãos livres, inocentes das insídias da oposição, e no pleno uso de todos os seus direitos e deveres, designadamente de exercer os cargos políticos para que foram eleitos.
Definitivamente, Marques Mendes armou-se cavaleiro e fez uma fraca figura.
O estalinismo não lhe assenta bem.
Talvez trinta e três anos não sejam suficientes para formar costume nos partidos.
Mas é, certamente, tempo bastante para criar tradições profundas, caracterizadoras de uma determinada cultura que, porventura não vinculativa, sempre há-de constituir a inspiração de comportamentos uniformes, aceites pela generalidade dos dirigentes e das populações.
Essa tradição consolidada representa o sentimento comum e, por isso mesmo, não pode deixar de constituir a fonte do direito vigente e de determinar o sentido da sua interpretação na qualificação de factos e na sua aplicação, em concreto, pelos órgãos competentes.
Os partidos são instituições de direito público que, sujeitas à legislação geral e abastracta integradora da ordem jurídica portuguesa, gozam de independência organizativa e de funcionamento.
Têm os seus próprios órgãos legislativos e executivos, o seu direito, os seus próprios tribunais.
O PSD sempre interpretou e aplicou o seu direito, plasmado nos estatutos e deliberações regulamentares avulsas, à luz dos princípios da Liberdade e Responsabilidade individuais, atendendo às circunstâncias determinantes dos factos.
A experiência comum sempre foi factor decisivo na apreciação de comportamentos e fonte de deliberações, em resultado, não de acto formal, mas da sua própria natureza constitutiva.
O pluralismo sociológico, manifestado na diversidade da origem social, formação intelectual e técnica, na opção profissional e na condição de riqueza material, firmou a unidade ideológica no respeito pelo Homem, na Liberdade do Homem, na Dignidade do Homem.
E hoje, como há trinta e três anos, o PSD deverá orgulhar-se de ser um partido de homens livres e responsáveis, cada um igual a si próprio, que pensam e agem conforme o seu modo de ser e não em função do preconceito da moda social, em cada tempo imposta aos que, do vão exibicionismo e da precária ostentação, fazem a sua forma de estar na vida.
Na prática, o PSD sempre se distinguiu dos partidos estalinistas ou de inspiração e vocação estalinista.
Nenhum jornalista social democrata recebeu alguma vez instruções directas provenientes do partido; jamais um director de empresa social democrata foi instruído para organizar negócios num ou noutro sentido; não há notícia de advogado militante do PSD ter sido censurado no partido por representar interesses opostos aos seus; nenhum juiz de direito militante ou simpatizante foi pressionado para absolver ou condenar nem qualquer acusador público para arquivar ou acusar – o PSD sempre fez questão de separar o estatuto profissional da condição partidária.
E o mesmo em relação às funções políticas.
Na Assembleia da República, nos municípios, nos sindicatos e comissões de trabalhadores, nas funções de nomeação partidária como na composição do Conselho de Estado, o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Constitucional, dos sucessivos órgãos de fiscalização da Comunicação Social – sempre o PSD se limitou à escolha e nomeação, deixando o exercício à livre opção do nomeado e a sua avaliação aos instrumentos e normativos internos reguladores da ética e disciplina das respectivas instituições ou órgãos.
Iniciadas as funções, o partido regressava humildemente a uma retaguarda politicamente fiscalizadora e orientadora das instituições ou órgãos e preparada para apoiar politica e tecnicamente os seus indigitados, vítimas de eventuais perseguições ou comportamentos injustos.
A única consequência de eventuais comportamentos desviantes dos indicados seria uma avaliação de natureza política, traduzida na reafirmação das orientações gerais do partido, crítica pública, quebra da confiança política e na natural futura não escolha e nomeação para quaisquer missões políticas.
Marques Mendes, movido não se sabe bem porquê nem com que objectivos, veio alterar a tradicional relação entre a direcção política do partido e os militantes e simpatizantes indicados e apoiados pelo partido.
Segundo a tradição enraizada no PSD, estes militantes e simpatizantes, a partir da sua eleição, ficam especialmente dependentes do programa que apresentaram e da vontade dos eleitores que os elegeram.
É esta a regra aplicável, em particular num partido que se afirma virado para o exterior, respeitador da vontade popular, que dá preferência aos interesses gerais face aos seus próprios.
Tudo isto sem prejuízo de, em caso de dissonância grave entre a concretização do programa eleitoral (dos e pelos eleitos) e a doutrina do partido, o PSD ter o dever de a anunciar, reafirmar formalmente o que entender e, até, de retirar a confiança política dos eleitos que promoveu – e deve mesmo instaurar procedimento disciplinar interno em caso de violação grave dos deveres de militante.
O que não cabe na tradição de Liberdade e Responsabilidade do PSD é o presidente do partido comunicar a cada um dos eleitos uma instrução concreta para que renuncie a mandato constituído por vontade popular. E ainda por cima sem qualquer fundamento em desvios de natureza política ou incompetência técnica mas, apenas, porque essa é a vontade da oposição, porque esse é o interesse de quem quer promover um imbecil ou dar mais uma alegria ao governo, libertando-o das atenções sobre o descrédito em que caiu.
Compreende-se o PCP como uma parte restante do estalinismo centralista e totalitário. Ele pode, compulsivamente, reformar deputados e substituir presidentes de Câmara Municipal ou fazer as purgas que entender. Faz parte da sua natureza, da sua cultura.
O PS pode sanear gestores, despachar militantes inconvenientes para longínquas cadeiras douradas, extinguir instituições para acabar com pessoas, fechar jornais que não controla, rebentar com reputações, etc., etc….
Claro que toda a gente percebe a ansiedade do Bloco de Esquerda pela construção do caos, na senda da velha máxima comunista típica dos trotsquistas/mrpp/udp’s e dos simplesmente diferentes, que se sonham a vanguarda única-sobrevivente dos escombros …
Mas o PSD jamais se confundiu com semelhante gente, com comportamentos destes!
PS: Marques Mendes conhece o estatuto de Arguido. E saberá que das medidas de coacção possíveis uma é a suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos. Sabe que as autoridades judiciárias não aplicaram tal medida nem a Carmona Rodrigues nem a ninguém. Quererá Marques Mendes assumir função jurisdicional e aplicá-la aos Arguidos? Ele não percebe que o mais ridículo é aquele que quer “ser mais papista que o Papa”?
Mas é, certamente, tempo bastante para criar tradições profundas, caracterizadoras de uma determinada cultura que, porventura não vinculativa, sempre há-de constituir a inspiração de comportamentos uniformes, aceites pela generalidade dos dirigentes e das populações.
Essa tradição consolidada representa o sentimento comum e, por isso mesmo, não pode deixar de constituir a fonte do direito vigente e de determinar o sentido da sua interpretação na qualificação de factos e na sua aplicação, em concreto, pelos órgãos competentes.
Os partidos são instituições de direito público que, sujeitas à legislação geral e abastracta integradora da ordem jurídica portuguesa, gozam de independência organizativa e de funcionamento.
Têm os seus próprios órgãos legislativos e executivos, o seu direito, os seus próprios tribunais.
O PSD sempre interpretou e aplicou o seu direito, plasmado nos estatutos e deliberações regulamentares avulsas, à luz dos princípios da Liberdade e Responsabilidade individuais, atendendo às circunstâncias determinantes dos factos.
A experiência comum sempre foi factor decisivo na apreciação de comportamentos e fonte de deliberações, em resultado, não de acto formal, mas da sua própria natureza constitutiva.
O pluralismo sociológico, manifestado na diversidade da origem social, formação intelectual e técnica, na opção profissional e na condição de riqueza material, firmou a unidade ideológica no respeito pelo Homem, na Liberdade do Homem, na Dignidade do Homem.
E hoje, como há trinta e três anos, o PSD deverá orgulhar-se de ser um partido de homens livres e responsáveis, cada um igual a si próprio, que pensam e agem conforme o seu modo de ser e não em função do preconceito da moda social, em cada tempo imposta aos que, do vão exibicionismo e da precária ostentação, fazem a sua forma de estar na vida.
Na prática, o PSD sempre se distinguiu dos partidos estalinistas ou de inspiração e vocação estalinista.
Nenhum jornalista social democrata recebeu alguma vez instruções directas provenientes do partido; jamais um director de empresa social democrata foi instruído para organizar negócios num ou noutro sentido; não há notícia de advogado militante do PSD ter sido censurado no partido por representar interesses opostos aos seus; nenhum juiz de direito militante ou simpatizante foi pressionado para absolver ou condenar nem qualquer acusador público para arquivar ou acusar – o PSD sempre fez questão de separar o estatuto profissional da condição partidária.
E o mesmo em relação às funções políticas.
Na Assembleia da República, nos municípios, nos sindicatos e comissões de trabalhadores, nas funções de nomeação partidária como na composição do Conselho de Estado, o Conselho Superior da Magistratura, o Tribunal Constitucional, dos sucessivos órgãos de fiscalização da Comunicação Social – sempre o PSD se limitou à escolha e nomeação, deixando o exercício à livre opção do nomeado e a sua avaliação aos instrumentos e normativos internos reguladores da ética e disciplina das respectivas instituições ou órgãos.
Iniciadas as funções, o partido regressava humildemente a uma retaguarda politicamente fiscalizadora e orientadora das instituições ou órgãos e preparada para apoiar politica e tecnicamente os seus indigitados, vítimas de eventuais perseguições ou comportamentos injustos.
A única consequência de eventuais comportamentos desviantes dos indicados seria uma avaliação de natureza política, traduzida na reafirmação das orientações gerais do partido, crítica pública, quebra da confiança política e na natural futura não escolha e nomeação para quaisquer missões políticas.
Marques Mendes, movido não se sabe bem porquê nem com que objectivos, veio alterar a tradicional relação entre a direcção política do partido e os militantes e simpatizantes indicados e apoiados pelo partido.
Segundo a tradição enraizada no PSD, estes militantes e simpatizantes, a partir da sua eleição, ficam especialmente dependentes do programa que apresentaram e da vontade dos eleitores que os elegeram.
É esta a regra aplicável, em particular num partido que se afirma virado para o exterior, respeitador da vontade popular, que dá preferência aos interesses gerais face aos seus próprios.
Tudo isto sem prejuízo de, em caso de dissonância grave entre a concretização do programa eleitoral (dos e pelos eleitos) e a doutrina do partido, o PSD ter o dever de a anunciar, reafirmar formalmente o que entender e, até, de retirar a confiança política dos eleitos que promoveu – e deve mesmo instaurar procedimento disciplinar interno em caso de violação grave dos deveres de militante.
O que não cabe na tradição de Liberdade e Responsabilidade do PSD é o presidente do partido comunicar a cada um dos eleitos uma instrução concreta para que renuncie a mandato constituído por vontade popular. E ainda por cima sem qualquer fundamento em desvios de natureza política ou incompetência técnica mas, apenas, porque essa é a vontade da oposição, porque esse é o interesse de quem quer promover um imbecil ou dar mais uma alegria ao governo, libertando-o das atenções sobre o descrédito em que caiu.
Compreende-se o PCP como uma parte restante do estalinismo centralista e totalitário. Ele pode, compulsivamente, reformar deputados e substituir presidentes de Câmara Municipal ou fazer as purgas que entender. Faz parte da sua natureza, da sua cultura.
O PS pode sanear gestores, despachar militantes inconvenientes para longínquas cadeiras douradas, extinguir instituições para acabar com pessoas, fechar jornais que não controla, rebentar com reputações, etc., etc….
Claro que toda a gente percebe a ansiedade do Bloco de Esquerda pela construção do caos, na senda da velha máxima comunista típica dos trotsquistas/mrpp/udp’s e dos simplesmente diferentes, que se sonham a vanguarda única-sobrevivente dos escombros …
Mas o PSD jamais se confundiu com semelhante gente, com comportamentos destes!
PS: Marques Mendes conhece o estatuto de Arguido. E saberá que das medidas de coacção possíveis uma é a suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos. Sabe que as autoridades judiciárias não aplicaram tal medida nem a Carmona Rodrigues nem a ninguém. Quererá Marques Mendes assumir função jurisdicional e aplicá-la aos Arguidos? Ele não percebe que o mais ridículo é aquele que quer “ser mais papista que o Papa”?
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