COM COSTA
O PSD NÃO DESISTE DA SAÚDE
OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
ESTÍMULO A SOLUÇÕES INOVADORAS
Disseminação em Portugal do “Build-to-Rent”:
- Estímulo da aposta no novo conceito de construção e
promoção imobiliária para arrendamento de longa duração, com requisitos ou
incentivos para incluir uma parte de alojamentos de renda acessível;
Constitui uma nova classe de ativos de investimento privados
com remuneração de longo prazo. É desenvolvido por Iniciativa privada com
estímulo público sob a forma de:
- remoção de obstáculos ou desvantagens regulatórias e
outras (incluindo permitir muito longas maturidade dos financiamentos bancários
a estes projetos de promoção imobiliária);
- incentivos ou subsidiação do desconto no valor da renda,
por meio de reforços da segurança dos arrendamentos, aplicação de IVA a taxa
reduzida (para equilibrar com a construção para fins não habitacionais onde o
IVA é recuperável], créditos fiscais, mobilização de investidores
institucionais, apoios fundos de europeus e/ou subsidiação pública através da
disponibilização de imóveis públicos; 16. Programa de promoção da Construção de
Residências Universitárias privadas ou em parceria público-privada, com
utilização polivalente ou dual Construção de residências universitárias
públicas e privadas, que retirarão alguma pressão nas grandes cidades e
viabilizarão o acesso ao ensino superior dos jovens. Facilitação da construção
de residências universitárias, públicas e privadas, polivalentes ou regime
dual, permitindo a conversão em unidades de turismo no período de férias, como
fazem algumas universidades estrangeiras, que permitem gerar rendimentos
adicionais que permitem incentivar o investimento e baixar custos para
estudantes. Estado pode fazer contratação plurianual – com sectores privado,
social, municipal e Movijovem - para dar segurança e confiança ao investimento.
17. Implementação em Portugal de modelos de Habitação Combinada (“Mixed Housing”):
programa de desenvolvimento de oferta que assegure em determinadas zonas e em
projetos de promoção imobiliária de maior dimensão uma combinação de residentes
de diferentes perfis de rendimento, com requisito mínimo de famílias com
rendimentos médios/mais baixos. Previne a “gentrificação” em zonas das
cidades com maior pressão urbanística. Estímulo através de:
- Estabelecer requisitos de Habitação Combinada para novos
projetos em determinadas zonas ou projetos de maior dimensão;
- Criação de incentivos para compensação do menor rendimento
gerado pelas unidades alocadas aos residentes de rendimentos mais baixos,
designadamente através de bónus de densidade construtiva (por exemplo 15%),
redução de requisitos construtivos (sempre preservando segurança e salubridade
essenciais), diminuição adicional de taxas e tarifas, processo acelerado,
eventual crédito fiscal.
- Requisitos de conceção “Tenure Blind” que garanta na
conceção e formato dos projetos imobiliários não há indicadores externos
explícitos do tipo de rendimento dos ocupantes das diversas frações;
REVITALIZAR COOPERATIVAS DE HABITAÇÃO
Revitalização das Cooperativas de Habitação e de Habitação
Colaborativa. Estímulos ao desenvolvimento das cooperativas de habitação.
Complementado com apoios públicos financeiros e em espécie à organização e
capacitação para gestão das cooperativas com responsabilidades na construção e
gestão dos projetos habitacionais e na dinamização da vida e serviços
comunitários. A aposta em constituição em terrenos públicos de direitos de
superfície a favor das cooperativas, por períodos longos (idealmente 80 anos
para abranger duas gerações), em que a cooperativa recebe o direito imobiliário
e o projeto urbanístico já aprovado para facilitar e acelerar o início da
construção. 19. Estímulo do mercado de “Moradia como Serviço (“living as a
service” ou “serviced apartments”) como alternativa à aquisição ou
arrendamento. É especialmente adequado a certos grupos com necessidades de
maior mobilidade, desinteresse ou incapacidade para investimentos de longo
prazo (ex.: jovens, seniores, trabalhadores deslocados, estrangeiros). Torna
serviços recorrentes e produtos caros como as casas acessíveis através do
leasing e da partilha, em vez da compra direta. O residente paga uma
mensalidade para morar, mas o serviço inclui móveis, contas, manutenções e
vários serviços (que podem incluir limpeza, refeições, serviços comuns desde
lavandaria a cuidados a idosos). Pode incluir sistemas de Co-living; Medidas
para habitação sénior para pessoas que queiram trocar as habitações antigas com
dimensão de funcionalidade desajustadas; 20. Facilitação da Habitação Modular
que permite baixar os custos de construção e, consequentemente, da venda ou
arrendamento subsequentemente. Os municípios podem organizar pré-aprovações de
projetos modulares e vias-verde para finalização procedimental dos
empreendimentos.
OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
APOIO À PRIMEIRA HABITAÇÃO JOVEM
Os jovens encontram-se numa situação particularmente
prejudicada em Portugal. Os baixos rendimentos, a redução do prémio por
qualificações ao longo da última década, o mercado de trabalho dual, a falta de
oportunidades e a tributação elevada têm justificado níveis intoleravelmente
elevados de emigração jovem qualificada. Os jovens que não emigram ficam
condenados a perpetuar-se em casa dos pais, atrasando a sua emancipação para a
idade mais tardia na Europa (cerca de 34 anos em média). O País precisa de
transmitir sinais, incentivos e oportunidades fortes aos jovens portugueses. Á
semelhança da sua medida muito ambiciosa da redução do IRS para jovens até 35
anos (exceto último escalão de rendimento) para uma taxa de 15%, o PSD entende
ser necessário criar um forte apoio ao acesso dos jovens à primeira habitação.
Para além das medidas estruturais dirigidas ao aumento da
oferta que poderão resolver o problema de forma duradoura, o PSD entende que
esse apoio ao acesso à habitação pelos jovens deve consistir:
- Isenção e IMT e Imposto de Selo na Aquisição da primeira
habitação própria e permanente, e de Imposto de Selo no arrendamento
habitacional a jovens (proposta 10);
- Transformação do Porta 65 no Subsídio de Arrendamento, com
acesso prioritário de jovens, reformados e pensionistas (proposta 9);
- Apoio financeiro aos capitais próprios na compra da
primeira habitação própria permanente. Designadamente por solução reembolsável
com alguma intervenção ou garantia pública (com eficácia real) que permita aos
jovens financiarem parte (não integral) dos capitais próprios – eventuais
modalidades de moratória de 5-10 anos, pagamento bullet ao final, e/ou geração
de direitos económicos preferenciais – e sem prejudicar a aplicação das demais
medidas macroprudenciais sobre os créditos imobiliários ao jovem;
- Medida de substituição de fiador no arrendamento,
designadamente pela exigência da aceitação substitutiva de um seguro de renda,
com a possibilidade de os respetivos prémios serem integralmente dedutíveis em
IRS pelo respetivo pagador (que podem ser o senhorio ou o jovem inquilino);
- Mitigação do impacto do agravamento dos juros do Crédito à
Habitação por reestruturação dos créditos à habitação existentes para reduzir o
impacto daquele que é o maior e mais rápido ciclo de agravamento de taxas de
juro em décadas, e que está a impor enormes restrições de rendimento disponível
e obrigar a sacrifícios sérios de consumo às famílias portuguesas. Deve ser
simplificado o modelo de reestruturação de créditos habitação, sem marcação
bancária externa junto do Banco de Portugal nem interna dentro dos bancos, que
permita a conceção de operações que diluam o impacto do agravamento pela vida
do contrato, transferindo-o para períodos em que o mutuário tem maior
rendimento. Deve estudar-se a possibilidade do apoio a soluções com prestação
fixa de valor mensal e criação de rendas balão no final do prazo (que possam
permitir o alongamento do crédito nessa maturidade definida), com linhas de
garantia pública para estes bullets finais em renda balão que permitam a gestão
do sistema bancário da fixação de prestações de crédito habitação. A garantia
pública deve abranger um montante que não deve ser superior a uma parte do
diferencial de juros pagos num período não superior a três anos. Deve ser
garantida a não marcação destas restruturações no PARI para que não implique
consumos de capital, marcação de NPEs e dificuldades de aceitação bancária
destas opções de apoio às Famílias. Este é um modelo conhecido no mercado
financeiro, designadamente no leasing imobiliário a empresas.
- Em alternativa ou complemento à garantia pública dos
pagamentos bullets finais previsto Admitindo a situação excecional e
transitória do ajustamento a um período tão rápido e agressivo de aumento de
taxas de juros, deve ser criada uma dedução extraordinária à coleta em sede de
IRS, para vigorar apenas para os exercícios de 2023 e 2024, relativa aos
valores pagos a título de juros na aquisição de habitação própria e permanente
com recurso a crédito habitação(não existe dedução por juros de crédito à
habitação para montante os contratos posteriores a 2011).
- Evolução do Paradigma de taxas variáveis no crédito à
habitação em Portugal Portugal tem uma larguíssima proporção da sua carteira de
Crédito Habitação em taxa variável associada ao indexante EURIBOR. Segundo
dados recentes do Banco de Portugal existiam em Portugal 1,33 milhões de
contratos de crédito à habitação com taxa variável (90 mil milhões €) e cerca
de 45 mil contratos com taxa fixa ascendia (3,7 mil milhões de euros). Cada um
dos regimes tem vantagens e inconvenientes, e a taxa fixa implica
necessariamente um custo superior. Para além de razões culturais, existem
sinais de que várias instituições de crédito estão simplesmente a recusar
oferecer modalidades de taxa fixa aos seus clientes.
- Devem ser adotadas medidas legislativas, regulatórias e
que:
- Removam os obstáculos legais, regulatórios, fiscais e
económicos (comissões) à transferência dos contratos existentes para taxas
fixas (incluindo através do alargamento da isenção da cobrança de comissões
pela liquidação antecipada do crédito habitação prevista em lei);
- Reforcem a transparência e a comparabilidade das ofertas
variáveis e fixas, com eventual agregação e publicação pelo Banco de Portugal;
- Monitorizem, ao nível da supervisão e do controlo da
concorrência, o mercado de crédito à habitação e o comportamento dos bancos
relativamente à disponibilização efetiva de modalidades de crédito a taxa fixa
competitiva.
(A seguir Soluções Inovadoras e as Cooperativas de Habitação)
OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
(Devido à extensão e complexidade do programa de Habitação do PSD, a enunciação das medidas propostas exige a compartição em vários post.
Isto porque a ideia é publicar na íntegra o programa, sem prejuízo de pequenas adaptações, para toda a gente avaliar se o PSD não apresenta políticas alternativas e não descola, como insistem os comentadeiros que, esses sim, não descolam do PS).
(continuação)
ANULAR CONTRA REFORMA DO PS
- Alteração do regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial tendo em vista agilizar a adaptação dos programas e planos de
ordenamento do território às necessidades económicas e sociais, e obrigando os
planos diretores municipais espacializarem a estratégia de atenuação dos
problemas habitacionais de cada concelho. / 10 / 6. Estabilidade e Segurança no
Arrendamento Habitacional (a contrarreforma do PS desincentivou o arrendamento
e levou proprietários para o alojamento local, para contratos de curta duração,
que podem ser mais facilmente mudados, ou à venda dos imóveis);
- Avaliação das contra-reformas introduzidas em 7 anos de
governação socialista ao nível do arrendamento e obras, em particular as
relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019) – realização de
estudo empírico no prazo de 18 meses e revisão legislativa subsequente em
conformidade com os resultados;
- Revisão e aceleração dos mecanismos de rápida resolução de
litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente
através do reforço e qualificação do Balcão Nacional de Arrendamento; recurso a
meios extrajudiciais e julgados de paz; mecanismos de tutela urgente para
situações excecionais e urgentes).
- Avaliação do insucesso prático do mecanismo de seguro de
renda previsto na lei desde 2013 e implementado deficientemente só em 2019.
Eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo
dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento.
Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas
antecipadas;
- Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação
(2,7mil Milhões de euros), incluindo redução da burocracia;
- Mudança do sistema de controlo do IHRU sobre operações das
autarquias para regime de deferimento tácito (com reforço da fiscalização ex
post);
- Flexibilização dos valores-referência para financiamento
por m2 das obras em habitação;
- Simplificação das exigências sobre as propriedades das
autarquias ao nível dos registos, designadamente permitindo sistema de
regularização com recurso a edital e regime rápido de recurso;
- Acomodar eventuais necessidades de alargamento dos prazos
de execução das obras dentro dos limites máximos permitidos pelo regime
europeu;
- Reforço da dimensão da sustentabilidade das políticas
habitacionais, de modo a promover uma maior eficiência energética dos edifícios
e alojamentos habitacionais e reduzir ao máximo a pobreza energética, incluindo
pela criação de microcrédito e bolsas a fundo perdido para pequenas
reabilitações em casas sem condições habitacionais e energéticas;
APOIOS TRANSITÓRIOS À PROCURA
- Subsídio de Arrendamento Habitacional, pelo menos para os
jovens e os mais velhos, em conjugação com regimes municipais e substituindo o
atual programa Porta 65 para jovens. Este regime de subsídio deve ser
temporário, estando a sua prorrogação e ajustamento sujeito a avaliação dos
resultados da medida. Este regime implementa a obrigação legal estabelecida em
2012 e 2015 pela maioria PSD/CDS, mas nunca implementado pelos governos
socialistas;
O Subsídio está sujeito, pelo menos, às seguintes condições:
- Apoio definido em % do valor da renda (o subsídio da CM
Lisboa é 1/3 da renda);
- Acesso e concessão de forma simplificada (mediante
requerimento com apresentação do contrato de arrendamento, bastando ao
organismo público aceder a confirmação automática da AT do nível de rendimento
do agregado e registo do contrato na AT), não dependente de concursos e
sorteios;
- Limitado aos agregados familiares de rendimentos menos
elevados (até 6º escalão de IRS), mas permitindo acesso à classe média cujas
rendas têm subido bastante mais do que os rendimentos reais; iv. Limitado a
rendas máxima de referência por tipologia de imóvel (por exemplo, no programa
da CM Lisboa abrange-se T1 com rendas até 900€); v. Aplica-se
independentemente de situações de quebra drástica de rendimento, por divórcio,
desemprego ou doença; vi. É uma solução transitória que vigorará durante um
período inicial de 4 anos (carecendo de avaliação para eventual prorrogação),
para subsistir durante o período de escassez de oferta, e até adoção futura de
regime unificado de apoios sociais; vii. Poderá funcionar em coordenação (ou
top up) a regimes municipais;
- Poderá inicialmente aplicar-se a jovens e reformados e
pensionistas. 10. Desagravamento fiscal do acesso a imóveis para habitação
própria e permanente ou arrendamento habitacional e com um limite máximo de
valor que exclua imóveis de elevado valor, com regime de vigência inicial de 5
anos e compensação das autarquias por perdas de receita (a realizar através do
Orçamento do Estado com devida garantia o Regime Financeiro das Autarquias
Locais):
- Eliminação (ou eventual diminuição muito substancial) do
IMT e Imposto Selo na aquisição de habitação própria e permanente (aumento
significativo do limiar de isenção previsto no art.º 9 do CIMT); 10.2.Eliminação
do Imposto de Selo no arrendamento habitacional (com mecanismos de prevenção de
fraude, incluindo arrendamento a pessoas com ligação);
- Reforço dos descontos do IMI Familiar por número de
dependente, que estão inalterados de 2016; 10.4.Redução da taxa liberatória dos
rendimentos prediais para arrendamento habitacional em sede de IRS e IRC e
reforço das deduções do pagamento de rendas em sede de IRS. O IMT e IS
contribuem para um problema de liquidez na aquisição de habitação própria (a
que se somam requisitos macroprudenciais, a designada “entrada”), especialmente
para os jovens no início da vida ativa. Além disso, como princípio geral, as
transações devem ser menos oneradas, pois contribuem para uma melhor afetação
de recursos. Por outro lado, também se contribui para um comportamento menos
cíclico da receita total de IMT e IMI (pela menor dependência do número de
transações, que têm comportamento cíclico). O mesmo racional se aplica ao
Imposto de Selo sobre aquisição e arrendamento;
OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
(Devido à extensão e complexidade do programa de Habitação
do PSD, a enunciação das medidas propostas exige a compartição em vários post.
Isto porque a ideia é publicar na íntegra o programa, sem
prejuízo de pequenas adaptações, para toda a gente avaliar se o PSD não
apresenta políticas alternativas e não descola, como insistem os comentadeiros
que, esses sim, não descolam do PS).
O PSD anuncia uma nova política de Habitação para compensar
os falhanços do governo e do PS.
Os sociais democratas propõem aos portugueses um regime para
aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e
pública), apoios transitórios à procura e estímulo a soluções inovadoras.
Aceleração dos Licenciamentos para construção nova e
reabilitação por adoção dos seguintes mecanismos:
- Licenciamento como exceção muito restrita, estabelecendo a
Comunicação Prévia como Regra geral para todas as operações de edificação em
zonas inseridas em perímetro urbano (incluindo as com alterações estruturais) ;
- Alargar o conjunto de operações urbanísticas não sujeitas
a controlo prévio, para as quais bastará a simples comunicação prévia, e desde
que haja termos de responsabilidade por parte dos técnicos responsáveis;
- Reforço dos meios de fiscalização e do quadro
sancionatório;
- Alargamento do regime de deferimento tácito para todas as
operações sujeitas a licenciamento prévio, removendo possibilidades da sua
frustração dilatória pelas entidades licenciadoras;
- Dispensa de emissão de alvará caso a entidade licenciadora
não o emita em prazo;
- Criar Regime de emergência que permita às Câmaras
contratualizar externamente (eventualmente envolvendo as Ordens dos Arquitetos
e Engenheiros) os serviços de verificação de cumprimento de requisitos
urbanísticos, com fiscalização e mecanismos de controlo adequados, que evitem
conflitos de interesse;
- Desenvolver com a ANMP e as Entidades Intermunicipais um
caminho de aproximação e harmonização dos vários Regulamentos Municipais de
Edificação e Urbanização e dos regimes de taxas, e uniformização dos sistemas
informáticos e mecanismos que os vários municípios utilizam para tramitação
procedimental e interface com os promotores;
- Investimento significativo na modernização tecnológica dos
sistemas de controlo urbanístico (com recurso ao PT 2030), (i) completando o
mínimo que é a integral digitalização, interface à distância e a
interoperabilidade entre os sistemas das entidades públicas intervenientes;
- Avançar para adoção no apoio à decisão urbanística de
inteligência artificial (sob controlo humano na definição de critérios e
validação das decisões) e da tecnologia BIM (“Building Information Model”)
em código aberto;
- Simplificação substancial do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas para libertar imposição de requisitos não essenciais à
segurança, salubridade e eficiência de recursos;
- Regime Excecional de eliminação ou Redução dos Custos
Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a
habitação permanente independentemente da localização em ARU, através de um
regime de vigência inicial de 5 anos, com compensação das autarquias por perdas
de receita (a realizar através do Orçamento do Estado com devida garantia no
Regime Financeiro das Autarquias Locais);
- Redução substancial ou eliminação de taxas de urbanização,
edificação, utilização e ocupação;
- Aplicação de IVA à taxa de 6 por cento nas obras e
serviços de construção e reabilitação (hoje existente para reabilitação em
ARUs);
- Desagravamento de IMT, Imposto Selo, AIMI, IMI e
tributação de rendimentos prediais (ver proposta ...);
- Disponibilização e Aproveitamento Imóveis Devolutos ou
Subutilizados;
- Criação de um Regime Excecional de colocação
semiautomática em uso de Imóveis Públicos devolutos ou subtilizados. Qualquer
autarquia pode, eventualmente em parceria ou subcontratação com promotores
privados, apresentar projetos de aproveitamento para habitação de imóveis do
Estado localizados no seu território que se encontrem devolutos, os quais o
Estado só se pode opor mediante decisão fundamentada na existência de um
projeto de uso alternativo imediato. A proposta da autarquia gera deferimento
tácito em caso de ausência de decisão final do Estado central dentro de um
prazo de 90 dias;
- Continua a faltar um levantamento exaustivo do património
do Estado, avaliar os imóveis inventariados, iniciar a promoção de projetos
habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de financiamento
para intervir no património.
- Sujeição a IMI agravado em imóveis públicos devolutos
(elimina-se neste caso a isenção das entidades públicas pagarem IMI),
estudando-se o encaminhamento da receita para fundo de apoio ao arrendamento;
- Criação de uma unidade especializada, junto da Autoridade
Tributária, para identificação de imóveis públicos e privados devolutos (com
regime de incentivos à identificação), e aplicação do regime de inventivos à
colocação em mercado;
REFORÇO DOS INCENTIVOS
- Reforço dos Incentivos e mecanismos para a colocação no
mercado de prédios e terrenos urbanizados devolutos, atentas as brutais externalidades
criadas [mas minimizando torções ao direito de propriedade] – eventual
agravamento da penalização em sede de IMI ao nível da taxa, imposição de um
fator de externalidade negativa que agrava o valor patrimonial tributário do
imóvel, ou exclusão do fator de desvalorização por vetustez.
Alteração das regras para que as penalizações se apliquem
sempre, salvo deliberação por maioria qualificada da Assembleia Municipal;
- Flexibilizar o uso de solo edificável para habitação;
- Permissão de construção para uso habitacional em solos com
uso para comércio e serviços, com adaptação de índices urbanísticos aos novos
usos através de unidades de execução nos termos do regime jurídico dos
instrumentos de gestão territorial;
- Sempre que comprovadamente não haja solo urbano ou
urbanizável disponível ou quando os preços dos mesmos sejam incomportáveis,
excecionalmente possa ser permitido a urbanização em solo rústico de
empreendimentos direcionados para habitação acessível, através de planos de
pormenor simplificados com efeitos registais;
- Ponderar caducidade das interdições de urbanização que
sejam discricionárias, salvo se renovadas por deliberação específica da
Assembleia Municipal no prazo de 1 ano;
- Ponderar a libertação de parte das áreas de cedência
obrigatórias em operações de loteamento para fins habitacionais. Normalmente,
estas áreas são destinadas a espaços verdes ou a equipamentos, mas depois os
municípios não tem capacidade, nem recursos financeiros, para assegurar o
investimento e a manutenção destes espaços que, em muitas situações, constituem
áreas muito significativas;
- Simplificação e redução dos limites/índices construtivos e
previsão de bónus de edificação para projetos de “Habitação Combinada” (vários
rendimentos e vários perfis de habitação) e promoção de habitação acessível;
UM NOVO CAMINHO
PARA HABITAÇÃO EM PORTUGAL
OS OBJECTIVOS
O objetivo é resolver de forma estrutural a falta de quantidade e qualidade de oferta de habitação e acudir, de modo transitório e orientado, ao desajuste na procura.
O PSD acredita que o essencial do reforço da oferta provirá da iniciativa privada, as políticas públicas devem em primeira linha remover os obstáculos ao aumento e melhoria da oferta – seja de construção e reabilitação, seja por colocação em mercado dos muitos imóveis devolutos ou subutilizados - mas também estimulando.
O PSD reconhece a importância que é significativa, embora circunscrita, da oferta de habitação pública. O objetivo não é pôr as pessoas a viver numa casa do Estado, nem o sonho pode ser ter x% de oferta pública como objetivo das políticas públicas. O parque habitacional público deve ser dirigido para situações específicas de famílias com maiores carências habitacionais e baixos rendimentos, necessidades urgentes de realojamento reforçando os mecanismos de fiscalização para não permitir injustiças.
O Estado deve regular o mercado e proporcionar às pessoas, e especialmente aos jovens, ao acesso à habitação e a possibilidade de comprar a sua casa, caso seja este o seu desejo. Também deve garantir que há um mercado de arrendamento dinâmico, que garanta uma margem de flexibilidade na provisão de habitação quando a compra não faça sentido.
O Objetivo não pode ser impedir a vinda de estrangeiros! O país e as suas cidades serem internacionalmente atrativos é uma oportunidade, não é uma ameaça. Houve e há efeitos muito positivos no emprego, salários e outros rendimentos pela vinda de pessoas do estrangeiro.
A seguir: as medidas
O PSD JÁ FOI RESPONSÁVEL
PELO MAIOR PROGRAMA DE HABITAÇÃO PÚBLICA
O PSD REJEITA ERROS COMUNS NO DISCURSO E PROPOSTAS POLÍTICAS
DE AMBOS OS LADOS DO ESPECTRO POLÍTICO.
A solução não é nem o socialismo, nem os radicalismo
libertário ou comunista. PSD rejeita:
A diabolização de investidores nacionais ou estrangeiros:
Portugal quer atrair, receber, estimular, receber, investir, e não recusar,
proibir, fechar, estigmatizar.
A incompreensão que o problema é sobretudo de oferta, de
falta de oferta disponível e disponibilizável face à procura, de um bloqueio
que era histórico no arrendamento e que nos últimos 15 anos se tornou um
problema generalizado de falta de todo o tipo de oferta.
A opção-obsessão socialista pelo predomínio da iniciativa
pública quando é na iniciativa privada que está a capacidade de realizar;
A via da expropriação privada, quando o que se precisa é de
incentivar o aproveitamento efetivo da propriedade privada;
Os mecanismos de limitação de preços e congelamento de
rendas são contraproducentes;
As visões libertárias de que o mercado sozinho resolve tudo,
sem compreender que os desequilíbrios existentes, as falhas de mercado e de
intervenção pública carecem de uma intervenção corretiva;
O PSD assume que há necessidade de solidariedade e
redistribuição na nossa sociedade, mas esse papel deve ser realizado pelo
Estado através dos seus mecanismos (preferencialmente orçamentais e fiscais), e
não ser imposto, continuadamente, aos proprietários. É iníquo e ineficiente,
levando ao desinvestimento e degradação do parque habitacional com prejuízo de
médio e longo prazo para os residentes e a sociedade em geral.
O PSD tem orgulho na sua história de ter sido o responsável
pelo maior programa de habitação pública na história democrática portuguesa,
com o Programa Especial de Realojamento (PER) de 1993, que criou habitação para
180 mil pessoas, mas também por ter devolvido dinamismo à reabilitação urbana e
à revitalização dos centros das cidades com as suas reformas entre 2012 e 2015.
Na incompreensão do problema, rigidez e instabilidade no
mercado de arrendamento com as contrarreformas desde 2016, falta de articulação
com políticas de ordenamento do território.
Numa gritante incapacidade de execução, prometem milhares de
casas e milhares de milhões de investi[1]mento.
Mas, os portugueses não vivem em casas de papel; é preciso
passar para a obra real;
O Governo e o PS falharam redondamente os anunciados
Programa de Arrendamento Acessível (renomeado Programa de Apoio à Renda), Chave
Na Mão, Habitação Vitalícia ii.
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado consumiu
vários milhões de euros e passados sete anos não produziu nenhuma casa.
No PRR, só estão executados e pagos 3 por cento (90M€) dos
2,7 mil milhões da componente habitação.
Curiosamente, os programas de habitação que apresentam, de
longe, a melhor execução são os das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
(18 por cento e 13 por cento), respetivamente; em conjunto cerca de 30M€, ou
seja, 1/3 do total da execução;
As soluções propostas
pelo Governo não resolvem o problema da falta de habitação.
O Governo pretende aumentar o parque público habitacional
em 180 mil fogos (dos atuais 2% ou 120 mil, para 5% ou 300 mil);
Mas, os instrumentos do PRR apenas contemplam 34 800
soluções. Pior: além da fraca execução, muitas das soluções previstas
enquadram-se na tipologia de reabilitação, melhorando as condições de
habitabilidade de famílias que já usufruem de habitação social ou de
habitação a custos acessíveis, mas não garantindo o acesso a quem ainda
está fora do sistema.
Completa falta de rumo, inconstância e instabilidade, de
quem anda em navegação à vista: sucessão de contra-reformas ao longo dos 7 anos
de governação socialista de António Costa que prejudicam o ambiente de
investimento e o funcionamento do mercado de habitação e arrendamento; em Novembro,
o governo aprovou um Programa Nacional de Habitação e, menos de 3 meses depois,
reúne-se um Conselho de Ministros para refazer tudo.
Assim não dá! O Povo não vive em casas de papel.
PSD apresentou esta segunda-feira cinco projetos de resolução com mais de 90 “medidas urgentes e necessárias” para combater o “falhanço das políticas de saúde”, incluindo a promessa de médico de família para todos os portugueses. O presidente do PSD sinalizou que os sociais-democratas não têm “nenhum dogma ideológico” e afiançou que o objetivo é “colocar Portugal nos países mais desenvolvidos da OCDE no que diz respeito aos indicadores de saúde”.
“O Serviço Nacional de Saúde (SNS), durante muitos anos, foi o pilar fundamental do estado social, mas neste momento entrou em rutura“, afirmou Luís Montenegro durante a apresentação do Programa do PSD dedicado à Saúde, em Lisboa. Para o social-democrata, o SNS “tem problemas estruturais graves” a que o Governo “não tem conseguido” responder
“Hoje, em Portugal, quem tem recursos financeiros consegue aceder aos serviços de saúde que pretende. Quem não tem recursos financeiros fica à porta dos centros de saúde ou dos hospitais do SNS. Isto não é justiça social”, criticou Luís Montenegro em declarações transmitidas pelas televisões.
Como tal, o PSD apresentou cinco projetos de resolução com “25 propostas e mais de 90 medidas e ações concretas que visam mudar a saúde em Portugal”. O programa abrange cinco eixos: reforçar o SNS, atribuir médico de família a todos os portugueses, diminuir o tempo de espera para cirurgias, consultas e exames, aumentar o acesso aos cuidados continuados e paliativos e garantir mais acesso ao medicamento. Os projetos serão discutidos amanhã num agendamento potestativo pedido pelo PSD sobre saúde.
MEDIDAS CONCRETAS
Entre as propostas do PSD conhecidas esta segunda-feira consta, por exemplo:
- a consignação das receitas provenientes do imposto sobre as bebidas não alcoólicas e 3% do produtos do imposto sobre o tabaco à promoção da saúde e à prevenção da doença;
- “contratualizar a prestação de cuidados de saúde a utentes do SNS com entidades do setor social e privado, seja para a gestão privada de unidades públicas, em modelo de Parceria Público-Privada (PPP), seja para a realização direta de prestações de saúde, sempre que tais opções sejam mais vantajosas”;
- financiar até 100% a aquisição de “medicamentos indispensáveis “no tratamento de determinadas patologias crónicas” a utentes “em situação de comprovada insuficiência económica” e mediante apresentação de receita médica; bem como incentivar o crescimento do mercado de medicamentos genéricos, entre outras.
O PSD garante que quer “trazer SNS para o centro da preocupação política” sem “nenhum dogma ideológico”. O objetivo é avançar com uma “agenda mobilizadora para a saúde” com objetivos definidos para cumprir até 2030 e até 2040, dado que os problemas “estratégicos e estruturais” do SNS “não se resolvem num ano nem numa legislatura”.
“A nossa ambição é colocar Portugal nos países mais desenvolvidos da OCDE no que diz respeita aos indicadores de saúde“, sinalizou o líder do PSD, acrescentando que “é importante que Portugal assuma como objetivo” estar entre os 15 países com os melhores indicadores em saúde até 2030 e entre “os dez até 2040”.