OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
(Devido à extensão e complexidade do programa de Habitação do PSD, a enunciação das medidas propostas exige a compartição em vários post.
Isto porque a ideia é publicar na íntegra o programa, sem prejuízo de pequenas adaptações, para toda a gente avaliar se o PSD não apresenta políticas alternativas e não descola, como insistem os comentadeiros que, esses sim, não descolam do PS).
(continuação)
ANULAR CONTRA REFORMA DO PS
- Alteração do regime jurídico dos instrumentos de gestão
territorial tendo em vista agilizar a adaptação dos programas e planos de
ordenamento do território às necessidades económicas e sociais, e obrigando os
planos diretores municipais espacializarem a estratégia de atenuação dos
problemas habitacionais de cada concelho. / 10 / 6. Estabilidade e Segurança no
Arrendamento Habitacional (a contrarreforma do PS desincentivou o arrendamento
e levou proprietários para o alojamento local, para contratos de curta duração,
que podem ser mais facilmente mudados, ou à venda dos imóveis);
- Avaliação das contra-reformas introduzidas em 7 anos de
governação socialista ao nível do arrendamento e obras, em particular as
relativas à duração e renovações (especialmente as de 2019) – realização de
estudo empírico no prazo de 18 meses e revisão legislativa subsequente em
conformidade com os resultados;
- Revisão e aceleração dos mecanismos de rápida resolução de
litígios em caso de incumprimento dos contratos de arrendamento (designadamente
através do reforço e qualificação do Balcão Nacional de Arrendamento; recurso a
meios extrajudiciais e julgados de paz; mecanismos de tutela urgente para
situações excecionais e urgentes).
- Avaliação do insucesso prático do mecanismo de seguro de
renda previsto na lei desde 2013 e implementado deficientemente só em 2019.
Eventual revisão do enquadramento e criação de incentivos à adoção, incluindo
dedutibilidade do prémio de seguro ao rendimento tributável do arrendamento.
Ponderar a sua articulação por substituição dos mecanismos de fiadores e rendas
antecipadas;
- Aceleração da execução dos fundos PRR para a habitação
(2,7mil Milhões de euros), incluindo redução da burocracia;
- Mudança do sistema de controlo do IHRU sobre operações das
autarquias para regime de deferimento tácito (com reforço da fiscalização ex
post);
- Flexibilização dos valores-referência para financiamento
por m2 das obras em habitação;
- Simplificação das exigências sobre as propriedades das
autarquias ao nível dos registos, designadamente permitindo sistema de
regularização com recurso a edital e regime rápido de recurso;
- Acomodar eventuais necessidades de alargamento dos prazos
de execução das obras dentro dos limites máximos permitidos pelo regime
europeu;
- Reforço da dimensão da sustentabilidade das políticas
habitacionais, de modo a promover uma maior eficiência energética dos edifícios
e alojamentos habitacionais e reduzir ao máximo a pobreza energética, incluindo
pela criação de microcrédito e bolsas a fundo perdido para pequenas
reabilitações em casas sem condições habitacionais e energéticas;
APOIOS TRANSITÓRIOS À PROCURA
- Subsídio de Arrendamento Habitacional, pelo menos para os
jovens e os mais velhos, em conjugação com regimes municipais e substituindo o
atual programa Porta 65 para jovens. Este regime de subsídio deve ser
temporário, estando a sua prorrogação e ajustamento sujeito a avaliação dos
resultados da medida. Este regime implementa a obrigação legal estabelecida em
2012 e 2015 pela maioria PSD/CDS, mas nunca implementado pelos governos
socialistas;
O Subsídio está sujeito, pelo menos, às seguintes condições:
- Apoio definido em % do valor da renda (o subsídio da CM
Lisboa é 1/3 da renda);
- Acesso e concessão de forma simplificada (mediante
requerimento com apresentação do contrato de arrendamento, bastando ao
organismo público aceder a confirmação automática da AT do nível de rendimento
do agregado e registo do contrato na AT), não dependente de concursos e
sorteios;
- Limitado aos agregados familiares de rendimentos menos
elevados (até 6º escalão de IRS), mas permitindo acesso à classe média cujas
rendas têm subido bastante mais do que os rendimentos reais; iv. Limitado a
rendas máxima de referência por tipologia de imóvel (por exemplo, no programa
da CM Lisboa abrange-se T1 com rendas até 900€); v. Aplica-se
independentemente de situações de quebra drástica de rendimento, por divórcio,
desemprego ou doença; vi. É uma solução transitória que vigorará durante um
período inicial de 4 anos (carecendo de avaliação para eventual prorrogação),
para subsistir durante o período de escassez de oferta, e até adoção futura de
regime unificado de apoios sociais; vii. Poderá funcionar em coordenação (ou
top up) a regimes municipais;
- Poderá inicialmente aplicar-se a jovens e reformados e
pensionistas. 10. Desagravamento fiscal do acesso a imóveis para habitação
própria e permanente ou arrendamento habitacional e com um limite máximo de
valor que exclua imóveis de elevado valor, com regime de vigência inicial de 5
anos e compensação das autarquias por perdas de receita (a realizar através do
Orçamento do Estado com devida garantia o Regime Financeiro das Autarquias
Locais):
- Eliminação (ou eventual diminuição muito substancial) do
IMT e Imposto Selo na aquisição de habitação própria e permanente (aumento
significativo do limiar de isenção previsto no art.º 9 do CIMT); 10.2.Eliminação
do Imposto de Selo no arrendamento habitacional (com mecanismos de prevenção de
fraude, incluindo arrendamento a pessoas com ligação);
- Reforço dos descontos do IMI Familiar por número de
dependente, que estão inalterados de 2016; 10.4.Redução da taxa liberatória dos
rendimentos prediais para arrendamento habitacional em sede de IRS e IRC e
reforço das deduções do pagamento de rendas em sede de IRS. O IMT e IS
contribuem para um problema de liquidez na aquisição de habitação própria (a
que se somam requisitos macroprudenciais, a designada “entrada”), especialmente
para os jovens no início da vida ativa. Além disso, como princípio geral, as
transações devem ser menos oneradas, pois contribuem para uma melhor afetação
de recursos. Por outro lado, também se contribui para um comportamento menos
cíclico da receita total de IMT e IMI (pela menor dependência do número de
transações, que têm comportamento cíclico). O mesmo racional se aplica ao
Imposto de Selo sobre aquisição e arrendamento;
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