OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
APOIO À PRIMEIRA HABITAÇÃO JOVEM
Os jovens encontram-se numa situação particularmente
prejudicada em Portugal. Os baixos rendimentos, a redução do prémio por
qualificações ao longo da última década, o mercado de trabalho dual, a falta de
oportunidades e a tributação elevada têm justificado níveis intoleravelmente
elevados de emigração jovem qualificada. Os jovens que não emigram ficam
condenados a perpetuar-se em casa dos pais, atrasando a sua emancipação para a
idade mais tardia na Europa (cerca de 34 anos em média). O País precisa de
transmitir sinais, incentivos e oportunidades fortes aos jovens portugueses. Á
semelhança da sua medida muito ambiciosa da redução do IRS para jovens até 35
anos (exceto último escalão de rendimento) para uma taxa de 15%, o PSD entende
ser necessário criar um forte apoio ao acesso dos jovens à primeira habitação.
Para além das medidas estruturais dirigidas ao aumento da
oferta que poderão resolver o problema de forma duradoura, o PSD entende que
esse apoio ao acesso à habitação pelos jovens deve consistir:
- Isenção e IMT e Imposto de Selo na Aquisição da primeira
habitação própria e permanente, e de Imposto de Selo no arrendamento
habitacional a jovens (proposta 10);
- Transformação do Porta 65 no Subsídio de Arrendamento, com
acesso prioritário de jovens, reformados e pensionistas (proposta 9);
- Apoio financeiro aos capitais próprios na compra da
primeira habitação própria permanente. Designadamente por solução reembolsável
com alguma intervenção ou garantia pública (com eficácia real) que permita aos
jovens financiarem parte (não integral) dos capitais próprios – eventuais
modalidades de moratória de 5-10 anos, pagamento bullet ao final, e/ou geração
de direitos económicos preferenciais – e sem prejudicar a aplicação das demais
medidas macroprudenciais sobre os créditos imobiliários ao jovem;
- Medida de substituição de fiador no arrendamento,
designadamente pela exigência da aceitação substitutiva de um seguro de renda,
com a possibilidade de os respetivos prémios serem integralmente dedutíveis em
IRS pelo respetivo pagador (que podem ser o senhorio ou o jovem inquilino);
- Mitigação do impacto do agravamento dos juros do Crédito à
Habitação por reestruturação dos créditos à habitação existentes para reduzir o
impacto daquele que é o maior e mais rápido ciclo de agravamento de taxas de
juro em décadas, e que está a impor enormes restrições de rendimento disponível
e obrigar a sacrifícios sérios de consumo às famílias portuguesas. Deve ser
simplificado o modelo de reestruturação de créditos habitação, sem marcação
bancária externa junto do Banco de Portugal nem interna dentro dos bancos, que
permita a conceção de operações que diluam o impacto do agravamento pela vida
do contrato, transferindo-o para períodos em que o mutuário tem maior
rendimento. Deve estudar-se a possibilidade do apoio a soluções com prestação
fixa de valor mensal e criação de rendas balão no final do prazo (que possam
permitir o alongamento do crédito nessa maturidade definida), com linhas de
garantia pública para estes bullets finais em renda balão que permitam a gestão
do sistema bancário da fixação de prestações de crédito habitação. A garantia
pública deve abranger um montante que não deve ser superior a uma parte do
diferencial de juros pagos num período não superior a três anos. Deve ser
garantida a não marcação destas restruturações no PARI para que não implique
consumos de capital, marcação de NPEs e dificuldades de aceitação bancária
destas opções de apoio às Famílias. Este é um modelo conhecido no mercado
financeiro, designadamente no leasing imobiliário a empresas.
- Em alternativa ou complemento à garantia pública dos
pagamentos bullets finais previsto Admitindo a situação excecional e
transitória do ajustamento a um período tão rápido e agressivo de aumento de
taxas de juros, deve ser criada uma dedução extraordinária à coleta em sede de
IRS, para vigorar apenas para os exercícios de 2023 e 2024, relativa aos
valores pagos a título de juros na aquisição de habitação própria e permanente
com recurso a crédito habitação(não existe dedução por juros de crédito à
habitação para montante os contratos posteriores a 2011).
- Evolução do Paradigma de taxas variáveis no crédito à
habitação em Portugal Portugal tem uma larguíssima proporção da sua carteira de
Crédito Habitação em taxa variável associada ao indexante EURIBOR. Segundo
dados recentes do Banco de Portugal existiam em Portugal 1,33 milhões de
contratos de crédito à habitação com taxa variável (90 mil milhões €) e cerca
de 45 mil contratos com taxa fixa ascendia (3,7 mil milhões de euros). Cada um
dos regimes tem vantagens e inconvenientes, e a taxa fixa implica
necessariamente um custo superior. Para além de razões culturais, existem
sinais de que várias instituições de crédito estão simplesmente a recusar
oferecer modalidades de taxa fixa aos seus clientes.
- Devem ser adotadas medidas legislativas, regulatórias e
que:
- Removam os obstáculos legais, regulatórios, fiscais e
económicos (comissões) à transferência dos contratos existentes para taxas
fixas (incluindo através do alargamento da isenção da cobrança de comissões
pela liquidação antecipada do crédito habitação prevista em lei);
- Reforcem a transparência e a comparabilidade das ofertas
variáveis e fixas, com eventual agregação e publicação pelo Banco de Portugal;
- Monitorizem, ao nível da supervisão e do controlo da
concorrência, o mercado de crédito à habitação e o comportamento dos bancos
relativamente à disponibilização efetiva de modalidades de crédito a taxa fixa
competitiva.
(A seguir Soluções Inovadoras e as Cooperativas de Habitação)
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