OS CAMINHOS DO FUTURO PARA A HABITAÇÃO
(Devido à extensão e complexidade do programa de Habitação
do PSD, a enunciação das medidas propostas exige a compartição em vários post.
Isto porque a ideia é publicar na íntegra o programa, sem
prejuízo de pequenas adaptações, para toda a gente avaliar se o PSD não
apresenta políticas alternativas e não descola, como insistem os comentadeiros
que, esses sim, não descolam do PS).
O PSD anuncia uma nova política de Habitação para compensar
os falhanços do governo e do PS.
Os sociais democratas propõem aos portugueses um regime para
aceleração e aumento da oferta de habitação disponível e acessível (privada e
pública), apoios transitórios à procura e estímulo a soluções inovadoras.
Aceleração dos Licenciamentos para construção nova e
reabilitação por adoção dos seguintes mecanismos:
- Licenciamento como exceção muito restrita, estabelecendo a
Comunicação Prévia como Regra geral para todas as operações de edificação em
zonas inseridas em perímetro urbano (incluindo as com alterações estruturais) ;
- Alargar o conjunto de operações urbanísticas não sujeitas
a controlo prévio, para as quais bastará a simples comunicação prévia, e desde
que haja termos de responsabilidade por parte dos técnicos responsáveis;
- Reforço dos meios de fiscalização e do quadro
sancionatório;
- Alargamento do regime de deferimento tácito para todas as
operações sujeitas a licenciamento prévio, removendo possibilidades da sua
frustração dilatória pelas entidades licenciadoras;
- Dispensa de emissão de alvará caso a entidade licenciadora
não o emita em prazo;
- Criar Regime de emergência que permita às Câmaras
contratualizar externamente (eventualmente envolvendo as Ordens dos Arquitetos
e Engenheiros) os serviços de verificação de cumprimento de requisitos
urbanísticos, com fiscalização e mecanismos de controlo adequados, que evitem
conflitos de interesse;
- Desenvolver com a ANMP e as Entidades Intermunicipais um
caminho de aproximação e harmonização dos vários Regulamentos Municipais de
Edificação e Urbanização e dos regimes de taxas, e uniformização dos sistemas
informáticos e mecanismos que os vários municípios utilizam para tramitação
procedimental e interface com os promotores;
- Investimento significativo na modernização tecnológica dos
sistemas de controlo urbanístico (com recurso ao PT 2030), (i) completando o
mínimo que é a integral digitalização, interface à distância e a
interoperabilidade entre os sistemas das entidades públicas intervenientes;
- Avançar para adoção no apoio à decisão urbanística de
inteligência artificial (sob controlo humano na definição de critérios e
validação das decisões) e da tecnologia BIM (“Building Information Model”)
em código aberto;
- Simplificação substancial do Regulamento Geral das
Edificações Urbanas para libertar imposição de requisitos não essenciais à
segurança, salubridade e eficiência de recursos;
- Regime Excecional de eliminação ou Redução dos Custos
Tributários em obras de construção ou reabilitação em imóveis destinados a
habitação permanente independentemente da localização em ARU, através de um
regime de vigência inicial de 5 anos, com compensação das autarquias por perdas
de receita (a realizar através do Orçamento do Estado com devida garantia no
Regime Financeiro das Autarquias Locais);
- Redução substancial ou eliminação de taxas de urbanização,
edificação, utilização e ocupação;
- Aplicação de IVA à taxa de 6 por cento nas obras e
serviços de construção e reabilitação (hoje existente para reabilitação em
ARUs);
- Desagravamento de IMT, Imposto Selo, AIMI, IMI e
tributação de rendimentos prediais (ver proposta ...);
- Disponibilização e Aproveitamento Imóveis Devolutos ou
Subutilizados;
- Criação de um Regime Excecional de colocação
semiautomática em uso de Imóveis Públicos devolutos ou subtilizados. Qualquer
autarquia pode, eventualmente em parceria ou subcontratação com promotores
privados, apresentar projetos de aproveitamento para habitação de imóveis do
Estado localizados no seu território que se encontrem devolutos, os quais o
Estado só se pode opor mediante decisão fundamentada na existência de um
projeto de uso alternativo imediato. A proposta da autarquia gera deferimento
tácito em caso de ausência de decisão final do Estado central dentro de um
prazo de 90 dias;
- Continua a faltar um levantamento exaustivo do património
do Estado, avaliar os imóveis inventariados, iniciar a promoção de projetos
habitacionais que vão além de 2026 e definir novas fontes de financiamento
para intervir no património.
- Sujeição a IMI agravado em imóveis públicos devolutos
(elimina-se neste caso a isenção das entidades públicas pagarem IMI),
estudando-se o encaminhamento da receita para fundo de apoio ao arrendamento;
- Criação de uma unidade especializada, junto da Autoridade
Tributária, para identificação de imóveis públicos e privados devolutos (com
regime de incentivos à identificação), e aplicação do regime de inventivos à
colocação em mercado;
REFORÇO DOS INCENTIVOS
- Reforço dos Incentivos e mecanismos para a colocação no
mercado de prédios e terrenos urbanizados devolutos, atentas as brutais externalidades
criadas [mas minimizando torções ao direito de propriedade] – eventual
agravamento da penalização em sede de IMI ao nível da taxa, imposição de um
fator de externalidade negativa que agrava o valor patrimonial tributário do
imóvel, ou exclusão do fator de desvalorização por vetustez.
Alteração das regras para que as penalizações se apliquem
sempre, salvo deliberação por maioria qualificada da Assembleia Municipal;
- Flexibilizar o uso de solo edificável para habitação;
- Permissão de construção para uso habitacional em solos com
uso para comércio e serviços, com adaptação de índices urbanísticos aos novos
usos através de unidades de execução nos termos do regime jurídico dos
instrumentos de gestão territorial;
- Sempre que comprovadamente não haja solo urbano ou
urbanizável disponível ou quando os preços dos mesmos sejam incomportáveis,
excecionalmente possa ser permitido a urbanização em solo rústico de
empreendimentos direcionados para habitação acessível, através de planos de
pormenor simplificados com efeitos registais;
- Ponderar caducidade das interdições de urbanização que
sejam discricionárias, salvo se renovadas por deliberação específica da
Assembleia Municipal no prazo de 1 ano;
- Ponderar a libertação de parte das áreas de cedência
obrigatórias em operações de loteamento para fins habitacionais. Normalmente,
estas áreas são destinadas a espaços verdes ou a equipamentos, mas depois os
municípios não tem capacidade, nem recursos financeiros, para assegurar o
investimento e a manutenção destes espaços que, em muitas situações, constituem
áreas muito significativas;
- Simplificação e redução dos limites/índices construtivos e
previsão de bónus de edificação para projetos de “Habitação Combinada” (vários
rendimentos e vários perfis de habitação) e promoção de habitação acessível;
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